O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

16 DE JUNHO DE 2016 19

Assembleia da República,16 de junho de 2016.

Os Deputados do PCP: João Ramos — Paula Santos — Bruno Dias — Francisco Lopes — Carla Cruz —

Ana Virgínia Pereira — Diana Ferreira — António Filipe — Rita Rato — Paulo Sá — Miguel Tiago — João Oliveira

— Ana Mesquita.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 382/XIII (1.ª)

ANTECIPA O DIA DE PAGAMENTO DAS PENSÕES DO SISTEMA DE SEGURANÇA SOCIAL

O sistema público de segurança social é um elemento essencial da proteção social, da solidariedade entre

gerações e do combate às desigualdades. Uma das suas dimensões fundamentais diz respeito à proteção na

velhice. Em 2016, existiam no nosso país 2.025.234 pensionistas de velhice e 718 478 pensionistas de

sobrevivência.

Em Portugal, mais de ¾ dos pensionistas recebe pensões de valores abaixo do salário mínimo nacional,

mantendo situações de vulnerabilidade económica e social e dificuldades dos pensionistas de fazerem face a

todas as despesas do seu quotidiano.

Acresce ainda que a generalidade das pensões é paga no dia 10 de cada mês. Na verdade, todos os

pensionistas que recebem esta prestação por via de transferência bancária recebem a pensão nesse dia.

Aqueles que recebem por vale de correio podem mesmo receber a pensão até ao dia 18, procedendo-se a

emissão de vales de correio por ordem alfabética. Este calendário cria grandes dificuldades na gestão dos

rendimentos dos pensionistas, nomeadamente para fazer face ao pagamento da renda da casa.

De acordo com a lei, a renda de casa vence-se no primeiro dia útil do mês, podendo o inquilino fazer cessar

o atraso no prazo de oito dias a contar do seu começo. Ou seja, na prática a renda pode ser paga no máximo

até ao dia 9 de cada mês. Caso a renda não seja paga, o senhorio tem o direito de exigir, além da renda em

atraso, uma indemnização correspondente a 50% do que for devido, podendo propor uma ação de despejo com

fundamento na falta de pagamento da renda.

Assim, com as regras atuais sobre o dia de pagamento da pensão, muitos pensionistas acabam por ficar

dependentes de empréstimos de familiares e amigos ou da tolerância dos senhorios. Essa situação coloca-os

numa condição de extrema vulnerabilidade. Para agravar esta situação, com o Regime do Arrendamento Urbano

aprovado em 2012, que previu aumentos desproporcionais das rendas de casa, os riscos de exclusão foram

ainda maiores. A dificuldade dos pensionistas em cumprir o dia de pagamento da renda é mais um elemento

que joga contra eles, seja em termos de indemnizações seja em processos de despejo.

Esta realidade é injustificável. Uma pequena alteração administrativa, sem impacto orçamental, pode resolver

esta parte do problema, procedendo-se à alteração da data de pagamento das pensões, passando estas a ser

pagas obrigatoriamente na sua totalidade, no máximo, nos primeiros sete dias de cada mês.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo a antecipação do dia de pagamento

das pensões por transferência bancária ou por vale de correio nos primeiros sete dias de cada mês.

Assembleia da República, 17 de junho de 2016.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: José Moura Soeiro — Isabel Pires — Pedro Filipe

Soares — Jorge Costa — Mariana Mortágua — Pedro Soares — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — João

Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua

— José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

———