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16 DE JUNHO DE 2016 23

ratificação, de aceitação, de aprovação ou de adesão.

7. As Línguas de Trabalho da Convenção são as línguas Arábica, Chinesa, Inglesa, Francesa, Russa e

Espanhola, onde se denota uma primazia a línguas com um menor número de falantes mundiais do que a Língua

Portuguesa.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O número considerável de mortes em operações de pesca é deveras preocupante. Desta forma, considero

absolutamente necessária a introdução de regras de segurança e exigências de formação internacionais para

defesa das pessoas envolvidas nestas operações. A adesão de Portugal à Convenção é, por isso, bem vista.

Contudo, é necessário que as regras de segurança e formação possam ser validadas e padronizadas ao

nível internacional.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Governo tomou a iniciativa de apresentar, em 17 de maio de 2016, a Proposta de Resolução n.º 9/XIII

(1.ª) que “Aprova, para adesão, a Convenção Internacional sobre Normas de Formação, de Certificação e de

Serviço de Quartos para Pessoal de Navios de Pesca, Convenção STCW-F, adotada em Londres, em 7 de julho

de 1995”.

2. Face ao exposto, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas é de Parecer que

a Proposta de Resolução n.º 9/XIII (1.ª) está em condições de ser votada no Plenário da Assembleia da

República.

Palácio de S. Bento, 14 de junho de 2016.

O Deputado Autor do Parecer, Pedro Filipe Soares — O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

Nota: O parecer foi aprovado, com votos a favor do PSD, PS e BE, registando-se a ausência do CDS-PP e

do PCP.

———

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 11/XIII (1.ª)

(APROVA O ACORDO DE PARCERIA ECONÓMICA INTERCALAR ENTRE A COSTA DO MARFIM,

POR UM LADO, E A COMUNIDADE EUROPEIA E OS SEUS ESTADOS-MEMBROS, POR OUTRO,

ASSINADO EM ABIDJAN, A 26 DE NOVEMBRO DE 2008 E EM BRUXELAS, A 22 DE JANEIRO DE 2009)

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

Índice

PARTE II – NOTA INTRADUTÓRIA

PARTE II – CONSIDERANDOS

PARTE III – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE IV – CONCLUSÕES