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II SÉRIE-A — NÚMERO 98 6

2- A revogação do Protocolo de Colaboração celebrado, em 22 de outubro de 2013, entre o Instituto da

Segurança Social, IP, e a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares e a celebração de um novo instrumento

que garanta a efetiva atribuição do subsídio de educação especial no ano letivo 2016/2017.

3- A abertura de um processo de auscultação das associações representativas do setor e de outros

interessados, com o objetivo de rever os diplomas legais que regulamentam o subsídio por frequência de

estabelecimento de educação especial, respeitando a Recomendação n.º 1-A/2008 do Provedor de Justiça.

4- A salvaguarda dos meios humanos e materiais nos cuidados primários e hospitalares do Serviço Nacional

de Saúde (SNS), necessários a assegurar a resposta às necessidades clínicas de todas as crianças e jovens

com deficiência, no médio e longo prazos.

Aprovada em 20 de maio de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A DEFESA E PROMOÇÃO DA ALHEIRA TRANSMONTANA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Adote as medidas necessárias para garantir padrões de qualidade na produção de alheira que permitam

restabelecer a relação de confiança dos consumidores com este produto tradicional.

2- Avalie as medidas necessárias para minorar o impacto negativo que certas notícias tiveram sobre as

unidades produtoras de alheira situadas na Região de Trás-os-Montes.

3- Prossiga o trabalho de esclarecimento do mercado acerca das garantias que este produto oferece.

4- Estabeleça um programa estratégico a nível nacional, de promoção, divulgação e valorização da produção

tradicional, sob tutela dos ministérios da economia e da agricultura, envolvendo, nomeadamente, as entidades

regionais de turismo e as associações de desenvolvimento local, numa estratégia de marketing territorial, dirigida

aos mercados, promovendo a alheira como ex-libris gastronómico e mais-valia da Região de Trás-os-Montes.

5- Através dasentidades públicas que superintendem e executam a atribuição de nomes de pessoas

coletivas, marcas industriais ou outros registos de denominações que identifiquem bens e serviços artesanais e

regionais, particularmente os que gozam de denominações de origens geográfica, protegida, controlada ou

certificada, analise o caso da alheira transmontana, produzindo regulação legislativa ou administrativa no sentido

de impedir a “contaminação” da imagem e da qualidade no mercado de um conjunto de produtores e produtos

pelo uso indevido e abusivo de uma denominação geográfica e do património público.

6- Promova ações conjuntas de sensibilização e apoio destinadas aos produtores de alheira, em colaboração

com associações empresariais da Região, visando potenciar candidaturas ao atual quadro comunitário,

respondendo às necessidades específicas de cada empresa e assegurando os postos de trabalho neste setor

de atividade.

7- Avalie o impacto da subida da taxa de imposto sobre valor acrescentado de 13% para 23% em todos os

“produtos tradicionais portugueses” objeto de certificação comunitária, designadamente na alheira, nos anos de

2012 a 2015, com vista a encontrar soluções alternativas no quadro da legislação vigente.

8- No quadro do Portugal 2020 e do trabalho da Unidade de Missão para a Valorização do Interior criada

pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2016, de 14 de janeiro, apoie a instalação e modernização de

micro, pequenas e médias empresas nas regiões do interior do País.

Aprovada em 20 de maio de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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