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II SÉRIE-A — NÚMERO 99 108

3. O presente Parecer incidiu sobre os domínios do âmbito específico de intervenção da CTSS incluídos

na CGE 2014, nomeadamente os respeitantes ao Emprego e Segurança Social e visa constituir um

contributo para o Relatório final que se encontra em fase de elaboração na Comissão de Orçamento,

Finanças e Modernização Administrativa;

4. Na elaboração do presente Parecer foram tidos em conta o Documento CGE 2014, incluindo a CSS,

apresentado pelo Governo e os Pareceres do TC, da UTAO e do CES;

5. A Comissão de Trabalho e Segurança Social delibera, nos termos regimentais aplicáveis, remeter o

presente parecer à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa.

Palácio de S. Bento, 20 de abril de 2016.

A Deputada Relatora, Joana Barata Lopes — O Presidente da Comissão, Feliciano Barreiras Duarte.

Nota: O parecer foi aprovado.

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COMISSÃO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, DESCENTRALIZAÇÃO, PODER

LOCAL E HABITAÇÃO

Parecer

I – Considerandos

1. Enquadramento

A Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa remeteu à Comissão de Ambiente,

Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação a Conta Geral do Estado relativa ao ano

económico de 2014, acompanhada dos Pareceres do Tribunal de Contas (TC), do Conselho Económico e Social

(CES) e da Unidade Técnica de Apoio Orçamental da Assembleia da República (UTAO), a fim de ser elaborado

o competente Parecer.

Para a elaboração do mesmo recorremos à Conta Geral do Estado de 2014 e acedemos aos pareceres

supramencionados.

Para a análise da Conta Geral do Estado de 2014, importa ter presente que a Lei do Orçamento do Estado

para 2014 (Lei n.º 83-C/2013 de 31 de dezembro) foi aprovada pela Assembleia da República em 26 de

novembro de 2013, tendo o mesmo entrado em vigor em 1 de Janeiro de 2014, e sofrido duas alterações no

decorrer do ano de 2014, a saber:

a) a primeira, através da Lei n.º 193/XII/3, de 07 de fevereiro;

b) e a segunda, concretizada na Lei n.º 244/XII/3, de 11 de setembro.

Nos termos da alínea d) do artigo 162.º da Constituição da República, a Conta Geral do Estado deve ser

apresentada até ao dia 31 de dezembro do ano subsequente ao qual diz respeito, tendo a mesma sido recebida

na Assembleia da República em 30 de junho de 2015.

Relativamente ao Parecer do Tribunal de Contas bem como ao Parecer do Comité Económico e Social sobre

a CGE – 2014, estes deram entrada na Assembleia da República, a 22 de dezembro de 2015 e a 12 de outubro

de 2015, respetivamente.

Foi ainda considerado o Parecer Técnico da Unidade Técnica de Apoio Orçamental da Assembleia da

República (UTAO) – (Parecer Técnico n.º 3/2015 – Análise daConta Geral do Estado de 2014, de 30 de