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18 DE JUNHO DE 2016 109

dezembro de 2015), elaborado ao abrigo do artigo 10.º-A da Resolução da Assembleia da Republica n.º 20/2004,

de 16 de fevereiro, aditado pela Resolução n.º 53/2006, de 7 de agosto, e, posteriormente, pela Resolução n.º

57/2010, de 23 de julho e pela Resolução n.º 62/2014, de 30 de junho, e do previsto no Plano de Atividades da

UTAO - XIII Legislatura – 1.ª Sessão Legislativa, apresenta-se o Parecer Técnico sobre a Conta Geral do Estado

para 2014 (CGE/2014).

Cumpre-se assim o previsto no nº 3 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República, que define

que os serviços da Assembleia da República devem proceder a uma análise técnica da Conta Geral do Estado,

discriminada por áreas de governação, remetendo-a à comissão parlamentar competente, em razão da matéria.

2. Análise Sectorial

Neste contexto, procede-se à análise sectorial da execução orçamental referente ao ano económico de 2014,

tendo em consideração as contas dos serviços integrados e fundos autónomos relativas ao Ministério do

Ambiente, do Ordenamento do Território e Energia, bem como as que dizem respeito às contas da Administração

Local, indo ao encontro do solicitado pela Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa.

a) Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e Energia

No Orçamento do Estado para 2014, o Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

apresentava um orçamento de 402,4 milhões de euros, tendo, durante o ano de 2014, esse valor aumentado

para 424,6 milhões de euros, como pode ser constatado no quadro seguinte:

Tabela A – Análise por classificação orgânica do Subsector Estado em 2014