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II SÉRIE-A — NÚMERO 99 104

COMISSÃO DE TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL

Parecer

ÍNDICE

PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA

PARTE II – CONSIDERANDOS

PARTE III – OPINIÃO DA DEPUTADA RELATORA

PARTE IV – CONCLUSÕES

PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA

Compete à Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea d) do artigo 162.º

da Constituição da República Portuguesa [CRP], «tomar as contas do Estado e das demais pessoas coletivas

que a lei determinar (...), com o parecer do Tribunal de Contas e os demais elementos necessários à sua

apreciação».

Após apresentação pelo Governo da Conta Geral do Estado de 2014 [CGE 2014], o Tribunal de Contas [TC]

emitiu, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 214.º da CRP, o competente parecer sobre a CGE

de 2014, incluindo a Conta da Segurança Social [CSS] (páginas 279 e seguintes do referido parecer).

Por seu turno, a Unidade Técnica de Apoio Orçamental [UTAO] disponibilizou o Parecer Técnico n.º 5/2014,

intitulado «Análise da Conta Geral do Estado de 2014», e o Conselho Económico e Social [CES] enviou à

Assembleia da República o «Parecer sobre a Conta Geral do Estado 2014» emitido no âmbito das suas

competências próprias e aprovado pelo Plenário do CES em 10 de outubro de 2015.

Em 23 de dezembro de 2015, a Comissão Parlamentar de Orçamento, Finanças e Modernização

Administrativa [COFMA] solicitou à Comissão Parlamentar de Trabalho e Segurança Social [CTSS], nos termos

e para os efeitos do disposto nos artigos 205.º e 206.º do Regimento da Assembleia da República [RAR], a

emissão, em razão da matéria, de Parecer sobre a CGE 2014, incluindo a parte atinente à segurança social, a

remeter à COFMA até ao dia 29 de janeiro de 2016, de forma a poder ser integrado no relatório daquela

Comissão Parlamentar. No entanto, em virtude do quadro político que determinou a discussão do Orçamento

do Estado para 2016 em calendário atípico, a COFMA adiou a calendarização relacionada com a Conta Geral

do Estado de 2014. Em conformidade com isso e por deliberação da CTSS, a entrega do relatório desta

Comissão Parlamentar foi adiada para data posterior à audição do Ministro das Finanças relativa à CGE2014.

Esta audição realizou-se no dia 13 de abril de 2016.

De modo a corresponder ao solicitado pela COFMA é emitido o presente Parecer, que incide exclusivamente

sobre as matérias do âmbito específico de intervenção da CTSS, incluídas na CGE 2014, em especial as

atinentes ao Emprego e Segurança Social.

Ressalva-se do anterior que as matérias relativas à Administração Pública serão tratadas no Relatório da

COFMA, tendo por base a orgânica referente a 2014, quer do ponto de vista governamental quer do ponto de

vista Parlamentar.

Na elaboração do presente Parecer foram tidos em conta o Documento CGE 2014, incluindo a CSS,

apresentado pelo Governo, bem assim como os Pareceres do Tribunal de Contas, da Unidade Técnica de Apoio

Orçamental e do Conselho Económico e Social já aqui sinalizados.

PARTE II – CONSIDERANDOS

1. Enquadramento Macroeconómico

No enquadramento internacional, a economia mundial registou um ligeiro aumento em 2014, com um

crescimento de 3,4% (em 2013 o crescimento da economia mundial foi de 3,3%). Nas economias avançadas o