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18 DE JUNHO DE 2016 103

2011 e 2014. A redução alcançada por este conjunto de entidades foi maior em 2012 (902 milhões de euros) do

que em 2013 (103 milhões de euros). Em 2014 os Hospitais EPR beneficiaram contudo de aumentos de capital

que ascenderam a cerca de 455 milhões de euros, dos quais 151 milhões de euros foram utilizados para

regularizar dívidas a fornecedores, contudo, a redução homóloga dos pagamentos em atraso deste conjunto de

entidades foi de apenas 57 milhões de euros.

Apesar de os Prazos Médios de Pagamento (PMP) dos hospitais se terem reduzido em termos homólogos,

os hospitais do setor público administrativo (SPA) registaram PMP muito inferiores aos praticados pelos hospitais

EPE. Após 2009, acentuou-se a divergência nos PMP praticados pelos hospitais do setor público administrativo

e pelos Hospitais EPE. No final de 2009, o PMP dos Hospitais EPE era de 128 dias, representando mais do

dobro do registado pelos hospitais do setor público administrativo (57 dias). Contudo, a partir deste ano, o

crescimento dos PMP dos Hospitais EPE foi muito acentuado, atingindo o seu ponto máximo no final do 1.º

semestre de 2012 (359 dias). A partir deste período, os Hospitais EPE, beneficiando do programa extraordinário

de regularização de dívidas, reduziram o seu PMP para níveis inferiores, registando ainda assim um PMP de

249 dias no final do 1.º semestre de 2013. O 2.º semestre de 2013 foi novamente marcado por um crescimento

do PMP nos Hospitais EPE que se veio a inverter no início de 2014. Assim, no final de 2014 os hospitais EPE

apesentaram PMP de 247 dias, registando-se uma redução homóloga de 25 dias.

O PMP dos hospitais do setor público administrativo tem-se mantido em níveis muito inferiores ao dos

hospitais EPE, tendo-se registado uma subida em 2010 (+14 dias) e em 2011 (+12 dias), ano em que atingiu 83

dias. Nos anos seguintes, os hospitais do setor público administrativo registaram reduções continuadas dos

PMP, alcançando 33 dias no final de 2014, um valor 7 dias inferior ao registado no ano anterior.

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

A Deputada Relatora exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre esta matéria, a qual

é, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do RAR, de natureza facultativa.

PARTE III – CONCLUSÕES

Face aos considerandos expostos, a Comissão Parlamentar de Saúde entende que o presente Parecer se

encontra em condições de ser remetido à Comissão Parlamentar de Orçamento, Finanças e Modernização

Administrativa, para os efeitos legais e regimentais aplicáveis.

Palácio de São Bento, 27 de janeiro de 2016.

Deputada relatora: Isabel Galriça Neto — O Presidente da Comissão, José de Matos Rosa.

Nota: O parecer foi aprovado, por maioria, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, com a abstenção do PS,

do BE e do PCP, registando-se a ausência de Os Verdes.

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