O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 99 100

abrangidas, com exceção da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, relativamente à qual

foi omitido no reporte à DGO cerca de 98 milhões de euros de dívida não financeira existente no final de 2014,

que a ARSLVT contabilizou em «Outros acréscimos de custos».

Apurou-se que em 31/12/2014 a dívida não financeira total do SNS era de 2.034 milhões de euros (470,8

milhões de euros do SPA e 1.563,2 milhões de euros do SPE) dos quais 1.672,2 milhões de euros a fornecedores

externos.

Dado que a DGO dispõe dos dados sobre a dívida não financeira do conjunto das entidades do Serviço

Nacional de Saúde, não se vislumbra razão para que a Conta Geral do Estado não apresente tais valores. Na

realidade, considerar apenas as entidades que, integrando o SNS, pertencem também ao sector público

administrativo, ou seja, que são SFA, é redutor e, nesse caso, essa dívida deveria ser considerada juntamente

com a dívida dos restantes SFA.

 IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA ECONÓMICA E FINANCEIRA 2011/2014

Saúde

O MoU estabelecia um conjunto de medidas no sector da saúde dirigidas ao controlo da despesa,

nomeadamente com medicamentos e meios complementares de diagnóstico e terapêutica (MCDT).

a) Despesa pública com medicamentos

Com vista à redução da despesa com medicamentos, o MoU inicial fixava para esta o limite de 1,25% do PIB

em 2012 e de 1% em 2013 e em 2014. Para este objetivo concorreu um conjunto de medidas, destacando-se a

prescrição eletrónica e por denominação comum internacional, com vista a aumentar o consumo de

medicamentos genéricos, e a alteração das margens de comercialização de medicamentos.

No período de 2010/2014, a despesa pública com medicamentos1 reduziu-se em 668 milhões de euros

(menos 24%), dos quais 482 milhões de euros respeitam ao mercado ambulatório (menos 28%, representando

72% da diminuição global) e 186 milhões de euros ao mercado hospitalar; a despesa referente ao mercado

ambulatório concentra-se nas administrações regionais de saúde (que são responsáveis pelo pagamento da

comparticipação dos medicamentos dispensados nas farmácias) e a do mercado hospitalar nos hospitais do

SPE.

As reduções anuais mostraram-se insuficientes para dar cumprimento às metas fixadas para os anos de

2012 a 2014.

Em contraditório, a ACSS alegou que “A fonte para a aferição da despesa de medicamentos de ambulatório

é o INFARMED, uma vez que a despesa incluída na conta do SNS abrange produtos que não foram

considerados na fixação do objetivo, como seja as tiras usadas para a medição da diabetes”, e que “o objetivo

de 2012 foi considerado cumprido (…) já quanto aos anos de 2013 e 2014, foi assumido o não alcance da meta”.

Reitera-se que o MoU não especificou a fonte dos dados para o cálculo da despesa pública com medicamentos

nem introduziu exceções para o seu apuramento, pelo que foi considerada a informação contabilística da ACSS

por se tratar da mais adequada para efeitos da quantificação da despesa pública com medicamentos.

Entre 2010 e 2014 a redução da despesa das administrações regionais de saúde e das entidades que gerem

os sistemas públicos de saúde1, refletida nas CGE, com produtos vendidos em farmácias, foi de 647 milhões

de euros (menos 35%).

A título de contrapartida pelos encargos com medicamentos, os subsistemas públicos de saúde transferiram

para a ACSS o valor total de 51 milhões de euros em 2013 e de 59 milhões de euros em 2014.

b) Meios complementares de diagnóstico e terapêutica

O MoU determinava a adoção de medidas destinadas a reduzir os encargos do SNS com MCDT no âmbito

dos contratos de convenção celebrados com prestadores privados, estabelecendo como meta a redução da

despesa em 10% em 2011 e em 10% adicionais até ao final de 2012; não foram fixadas metas para os anos de

2013 e de 2014.