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18 DE JUNHO DE 2016 99

 Cabimento prévio

A LEO estabelece que nenhuma despesa pode ser autorizada ou paga sem que tenha cabimento na

correspondente dotação, aferida pela rubrica do nível mais desagregado de classificação económica, disposição

que não foi cumprida em 2014 pela ARS do Centro e pelo Centro Hospitalar do Oeste que pagaram 68,7 milhões

de euros e 0,2 milhões de euros, respetivamente, além da dotação disponível nas respetivas rubricas de

despesa.

 Dívida não financeira

Desde 2006 que, no âmbito do Parecer sobre a Conta Geral do Estado, o Tribunal de Contas vinha

desenvolvendo um inquérito junto dos serviços públicos e dos hospitais empresarializados no sentido de

identificar os principais credores do Estado e o valor dos créditos respetivos o que lhe permitia, em cada Parecer,

apresentar uma estimativa da dívida não financeira dos serviços da Administração Central e das entidades do

Serviço Nacional de Saúde.

Contudo, a partir de 2012, a Conta Geral do Estado passou a apresentar elementos sobre a dívida não

financeira dos subsetores da administração pública, como é o caso, no Relatório da CGE/2014, dos quadros 65

(Stock de passivo não financeiro e contas a pagar dos serviços integrados), 66 (Stock de passivo não financeiro

e contas a pagar dos SFA) e 67 (Contas a pagar do SNS - Sector Público Administrativo).

Para obter os valores que constam dos referidos quadros, a DGO dispõe de uma base de dados em que os

SI, SFA e EPR devem lançar, mensalmente, um conjunto de valores relativos a pagamentos em atraso, “Contas

a pagar” e “Passivos não financeiros”, discriminados por códigos de classificação económica da despesa, dados

esses que são complementados por informação que é fornecida à DGO pela Administração Central do Sistema

de Saúde e que inclui entidades públicas e empresarializadas do Serviço Nacional de Saúde e pela DGTF sobre

entidades empresariais (não-SNS).

Em face desta evolução, o Tribunal de Contas considerou que não só não se justificava continuar a proceder

ao levantamento sobre dívida não financeira nos mesmos moldes em que este se vinha desenvolvendo, mas

também que seria mais consentâneo com as suas competências legais avaliar os dados que sobre a matéria

constam agora da CGE.

Preparou-se assim um novo modelo de inquérito, o qual foi enviado para preenchimento a uma amostra de

SI, SFA e entidades do Serviço Nacional de Saúde, incluindo hospitais empresarializados.

No caso das EPR, relativamente às quais a Conta Geral do Estado não apresenta qualquer informação, salvo

a que consta dos quadros 17 e 18 do relatório da Conta Geral do Estado e que parece reportar-se ao

endividamento financeiro, o inquérito abrangeu todas as entidades, de forma a permitir que se obtivessem dados

sobre a dívida não financeira de todo este subsetor.

Salienta-se que os dados solicitados através do inquérito, embora respeitantes à dívida não financeira,

deveriam ser apresentados com referência à contabilidade patrimonial (POCP, SNC, etc.) das entidades

inquiridas, enquanto à DGO esses dados são fornecidos, como já se referiu, agrupados segundo os códigos da

classificação económica das despesas públicas.

É dos resultados deste inquérito e do seu confronto com os dados que constam da CGE e com os que lhe

serviram de base que se dá conta nos pontos seguintes.

 Entidades do Serviço Nacional de Saúde

O quadro 67 do relatório da CGE/2014 reflete apenas a situação da dívida não financeira das entidades do

SNS que pertencem ao sector público administrativo. No entanto, os dados que lhe servem de base, fornecidos

à DGO pela ACSS, abrangem a totalidade das entidades do SNS.

Esses dados não fazem a distinção entre “Passivos não financeiros” e “Contas a pagar” mas entre dívida

vincenda e vencida. Assim, os dados que constam da CGE como “Contas a pagar” correspondem, na realidade,

ao valor total da dívida vincenda e vencida.

Do confronto entre os dados da ACSS e os resultados do inquérito enviado a entidades do SNS conclui-se

que os valores indicados no quadro 67 do relatório da CGE e os dados que lhe servem de base traduzem

adequadamente a situação existente em termos de dívida não financeira no final de 2014 das entidades por ele