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18 DE JUNHO DE 2016 101

Entre 2010 e 2014, a despesa com MCDT reduziu-se em 125 milhões de euros (13,4%), em particular nos

meios de diagnóstico (100 milhões de euros), sendo menos expressiva nos meios terapêuticos (5,6%); em 2014,

a hemodiálise representava 57,6% (242 milhões de euros) da despesa com meios de terapêutica, apresentando

um aumento de 6 milhões de euros face a 2010.

A despesa com MCDT em 2011 atingiu 882 milhões de euros, menos 5% face a 2010, não alcançando a

meta de 10% de redução fixada no MoU; em 2012, a diminuição foi de 11%, superando o objetivo para esse

ano.

 Participações em entidades públicas empresariais

A evolução da carteira de participações em EPE, em 2014, resultou das operações de aumento de capital,

que se descrevem em seguida, não tendo ocorrido qualquer extinção ou criação.

Em 2014, novamente, várias EPE apresentaram-se perante a DGTF em constante necessidade de

financiamento para colmatarem os seus défices de exploração, nomeadamente os que resultam do seu serviço

de dívida. Os aumentos de capital foram, assim, a solução encontrada para fazer face às necessidades de

financiamento destas entidades, reduzindo significativamente o seu endividamento junto da banca e do Tesouro.

O conjunto das operações autorizadas de aumento do capital estatutário da Metropolitano de Lisboa, EPE

ascendeu a 549,7 milhões de euros e da REFER a 1.034,8 milhões de euros, englobando aumentos de capital

por conversão de empréstimos concedidos pela DGTF em anos anteriores (338,4 milhões de euros e 795,1

milhões de euros, respetivamente) e em numerário (211,3 milhões de euros e 239,7 milhões de euros, também

respetivamente). Assim, o conjunto das operações autorizadas destas duas empresas ascende a 1.584,5

milhões de euros, mas nada foi registado junto da CRC no ano, pelo que não foram consideradas no apuramento

do património financeiro do Estado neste Parecer.

Os vários aumentos do capital estatutário dos centros hospitalares, hospitais e unidades locais de saúde

indicados, no valor global 924,1 milhões de euros, destinaram-se à regularização de dívidas e resultaram,

quando em espécie (468,9 milhões de euros), da aplicação dos Despachos n.os 14181-A/2013, de 1 de

novembro, e n.º 15013/2014, de 28 de novembro, enquanto os valores em numerário (455,2 milhões de euros)

decorreram do Despacho n.º 15476-B/2014, de 19 de dezembro.

Salienta-se que, daquele montante apenas foram registados nas CRC 242,1 milhões de euros, ficando por

registar 682 milhões de euros, sendo, por isso, aquele o valor considerado para efeitos de apuramento do

património financeiro do Estado neste Parecer. Realça-se que não parece existir uniformidade de entendimento

das conservatórias do registo comercial quanto à necessidade de registar estes aumentos de capital.

Contudo, e em sede de contraditório, a DGTF considera que no artigo 5.º do Código do Registo Comercial

se encontram elencados os factos relativos a empresas públicas que estão sujeitos a registo, não constando,

de forma expressa e autónoma entre os mesmos, os aumentos de capital mas que a alínea e) da referida norma

prevê o registo dos atos relativos a agrupamento, fusão, cisão e qualquer outra alteração dos estatutos, pelo

que conduzindo uma deliberação de aumento de capital social ou estatutário a uma alteração de estatutos,

entende que não está em causa a base legal para proceder ao registo. O Tribunal verifica, assim, que não existe

qualquer impedimento legal à realização do registo dos aumentos de capital, sendo pois criticável que não

tenham sido efetuados atempadamente. (…)

 Recomendações

Recomendação 33 – PCGE/2014

Recomenda o Tribunal de Contas que deve a CGE incluir informação sobre a dívida não financeira também

das EPR e das EPE do SNS.

4 – Parecer do Conselho Económico e Social (CES):

O parecer do CES não se pronuncia relativamente à área da Saúde.