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18 DE JUNHO DE 2016 115

IV – Nos serviços e fundos autónomos do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, na

Conta Geral do Estado de 2014, constatamos uma subida da despesa, dos 241 milhões de euros, em 2013,

para os 282 milhões de euros, em 2014.

V – Nas receitas e fundos autónomos do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, na

Conta Geral do Estado de 2014, identificamos um crescimento dos 441 milhões de euros, em 2013, para os 529

milhões de euros, em 2014 devido a um desvio positivo da receita fiscal.

VI – A Conta Geral do Estado de 2014 reflete que o subsector da Administração Local apurou um excedente

de 0,3% do PIB.

VII – A Conta Geral do Estado de 2014 assinala que a Administração Local registou um saldo global de 417,2

milhões de euros, com uma execução da receita de mais 115,7 milhões de euros, devido ao desvio positivo na

receita fiscal de mais 78,7 milhões de euros e na venda de bens e serviços correntes em mais 67 milhões de

euros.

VIII – A Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação emite

o presente Parecer e, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República,

decide remetê-lo à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa.

Palácio de São Bento, 12 de janeiro de 2015.

Deputada relatora: Maria da Luz Rosinha — O Presidente da Comissão, Pedro Soares.

Nota: O parecer foi aprovado, por maioria, com a abstenção do PCP.

———

COMISSÃO DE CULTURA, COMUNICAÇÃO, JUVENTUDE E DESPORTO

Parecer

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Nota Introdutória

A Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa remeteu, nos termos legais e

regimentais aplicáveis, à Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto a “Conta Geral do Estado

relativa ao ano económico de 2014” a fim de esta elaborar o respetivo parecer.

De acordo com o Regulamento, são atribuições da Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e

Desporto:

a) Apreciar os projetos e as propostas de lei, as propostas de alteração, os tratados e acordos submetidos à

Assembleia, e produzir os respetivos pareceres;

b) Votar na especialidade os textos aprovados na generalidade, pelo Plenário;

c) Apreciar, em matérias da sua competência, as petições dirigidas à Assembleia;

d) Acompanhar, apreciar e pronunciar-se, nos termos da Constituição e da lei, sobre a participação de

Portugal no processo de construção da União Europeia e sobre as iniciativas europeias que sejam da sua

competência;

e) Inteirar-se das questões políticas e administrativas que sejam da sua competência e fornecer à

Assembleia, quando esta o julgar conveniente, os elementos necessários à apreciação dos atos do Governo e

da Administração;