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II SÉRIE-A — NÚMERO 99 116

f) Verificar o cumprimento pelo Governo e pela Administração das leis e resoluções da Assembleia, podendo

sugerir a esta as medidas consideradas convenientes;

g) Propor ao Presidente da Assembleia a realização, no Plenário, de debates temáticos, sobre matéria da

sua competência, para que a Conferência de Líderes decida da sua oportunidade e interesse;

h) Elaborar e aprovar o seu regulamento;

i) Participar nas reuniões periódicas das Comissões congéneres dos Parlamentos Nacionais dos países da

União Europeia e do Parlamento Europeu;

j) Garantir a articulação com as delegações parlamentares e os grupos parlamentares de amizade e outros;

k) Elaborar o Plano, Orçamento e Relatório das suas atividades, por sessão legislativa.

Serviram de apoio à elaboração do presente parecer, para além do próprio documento “Conta Geral do

Estado - Ano de 2014” e seus anexos, o parecer do Conselho Económico Social (CES), o parecer do Tribunal

de Contas e o parecer da Unidade Técnica do Apoio Orçamental (UTAO).

O Orçamento do Estado para 2014 (OE/2014) foi aprovado pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, que

estabelece as normas para a execução orçamental e, ainda, as circulares emitidas pela Direção-Geral do

Orçamento (DGO).

No que respeita à Administração Central, de salientar que o Orçamento do Estadopara 2014 foi objeto de

duas alterações, visando ajustar a trajetória de implementação da política orçamental, na sequência das

decisões do Tribunal Constitucional e da necessidade de um maior período para a obtenção de resultados no

caso de algumas medidas:

 A Lei n.º 13/2014, de 14 de março, que aprovou as medidas substitutivas do mecanismo de

convergência do regime de proteção social da função pública com o regime geral da segurança social,

declarado inconstitucional pelo Tribunal Constitucional;

 Lei n.º 75-A/2014, de 30 de setembro, que dotou o orçamento das entidades da Administração Central

com os meios financeiros destinados a assegurar os encargos acrescidos decorrentes da reversão da

redução remuneratória determinada pela Lei do Orçamento do Estado para 2014 e procedeu às

revisões.

2. Enquadramento macroeconómico

No ano de 2014, marcado pela conclusão do Programa de Ajustamento Económico e Financeiro celebrado

em maio de 2011 com a Comissão Europeia, o Banco Central Europeu e o Fundo Monetário Internacional,

manteve-se a trajetória de consolidação orçamental iniciada em 2011.

Registou-se uma recuperação da atividade económica, com um crescimento do PIB em termos reais de

0,9%, fruto do contributo positivo da procura interna e do investimento como refere o parecer da UTAO a este

respeito, para além de se ter verificado uma redução da taxa de desemprego para 13,9%, superior ao previsto

no OE/2014.

Com efeito, no que diz respeito ao mercado de trabalho, verificou-se uma diminuição da taxa de desemprego,

sendo ainda de realçar a manutenção da tendência de diminuição da população ativa.

Como refere o documento em análise “em termos nominais, o défice das Administrações Públicas na ótica

da Contabilidade Nacional ascendeu a 7,7 mil milhões de euros, correspondendo a 4,5% do PIB, sendo que 1,1

p.p. resultou de medidas de natureza pontual. Excluído este efeito, o défice foi inferior em 0,8 p.p. relativamente

ao objetivo fixado no OE/2014”.

Destaca-se o crescimento da Economia Portuguesaem 0,9% em termos reais, traduzindo uma inflexão face

ao comportamento evidenciado desde 2010, alicerçado na recuperação da procura interna, em particular do

consumo privado e do investimento. De facto, houve um crescimento da primeira daquelas componentes em

2,1% (que compara com -1,5% no ano precedente); por sua vez, a formação bruta de capital fixo aumentou

2,5%. A procura externa inverteu a evolução do ano precedente, passando a contribuir negativamente para a

variação do PIB (-1,2 p.p.), o que se traduziu num abrandamento do ritmo de crescimento das exportações (de

6,4% em 2013 para 3,4% em 2014), em paralelo com uma aceleração das importações (de 3,9% para 6,4%).