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II SÉRIE-A — NÚMERO 99 205______________________________________________________________________________________________________________

78 As contribuições para a CGA em 2014 registaram um acréscimo significativo face a 2013, no entanto ficaram ligeiramente aquém das previstas no OE2R em virtude da desaceleração verificada no final do ano. As contribuições e quotizações para a CGA fixaram-se em 5017 M€, dos quais 4421 M€ provenientes das quotizações e 595 M€ de outras entidades por motivos de pagamento de pensões e outras prestações, o que representa um acréscimo de 9,2% face ao ano anterior. Ainda assim, este aumento ficou ligeiramente abaixo ao inscrito no OE2R (27 M€ em termos nominais). O acréscimo registado em 2014 deveu-se, sobretudo: (i) ao aumento da taxa geral de contribuição de empregador (de 20% para 23,75%) e da taxa de contribuição de empregador dos estabelecimentos de ensino superior privados, particulares e cooperativos, com pessoal abrangido

pelo RGSS relativamente a eventualidades não cobertas pela CGA (de 15% para 15,95); e (ii) ao alargamento da base de incidência da contribuição extraordinária de solidariedade.40 Em compensação, registou-se em 2014 uma redução da remuneração dos trabalhadores do setor público entre 1 de janeiro e 29 de maio, bem como entre 13 de setembro e 31 de dezembro, a qual contribuiu para a diminuição das contribuições. Por outro lado, a contribuição extraordinária de solidariedade, medida cuja configuração em 2013 foi distinta da de 2014, garantiu uma receita de 463 M€ (387 M€ em 2013). Excluindo a CES, o acréscimo da receita com contribuições e quotizações atingiu 8,3%. Por último, no OE/2014 estava prevista um mecanismo de convergência da fórmula de cálculo das pensões da CGA com as da segurança social ao que se associava a eliminação da CES sobre os aposentados da CGA. No entanto este não foi implementado, em resultado da declaração de inconstitucionalidade decretada pelo Acórdão n.º 862/2013 do Tribunal Constitucional.

79 As dotações do Orçamento do Estado registaram um decréscimo em resultado da diminuição da comparticipação do Orçamento do Estado. As dotações provenientes do Orçamento do Estado fixaram-se em 4 130 M€, o que representou um decréscimo de 5,3% face a 2013. Este valor ficou em linha com o previsto no OE2R/2014, sendo superior ao esperado inicialmente no OE/2014. Destes, 3870 M€ visaram assegurar o equilíbrio financeiro da instituição, 256 M€ foram transferidos a título de compensação do OE pelo pagamento de pensões e outros encargos da inteira responsabilidade do Estado, e, 4,3 M€ são relativos a contagens de tempo dos antigos combatentes. Adicionalmente, a CGA recebeu 2,4 M€ do fundo de pensões dos militares das forças armadas, no âmbito da transferência da responsabilidade pelo processamento e pagamento dos complementos de pensão para a CGA. Por seu turno, as outras receitas correntes em 2014 ascenderam a 267 M€. Por último, de referir que o rendimento anual do capital aplicado e dos reembolsos de títulos das carteiras afetas às reservas especiais necessárias para suportar encargos com as pensões cujas responsabilidades foram transferidas para a CGA, atingiu os 568,3 M€.

80 Observou-se em 2014 um acréscimo da despesa com pensões e abonos da responsabilidade da CGA apesar das diversas medidas tomadas de forma a contrariar este aumento. A despesa com pensões e abonos da responsabilidade da CGA fixou-se em 8503 M€, um aumento de 1,4% face a 2013. Este acréscimo resultou, em parte, do aumento do número de aposentados e pensionistas (639,9 mil no final de 2014 contra 613,9 mil em 2013), apesar da redução

40 A CES deixou de distinguir pensões e prestações pecuniárias vitalícias em função da sua natureza e viu os limites mínimos de incidência reduzidos a partir de 1 de março.

UTAO | PARECER TÉCNICO N.º 3/2015 • Análise da Conta Geral do Estado de 2014 75