O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

30 DE JUNHO DE 2016 73

2 – O Tribunal Judicial da Comarca de Braga integra ainda as seguintes secções de instância local:

a) Secção de competência genérica, com sede em Amares;

b) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Barcelos;

c) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Braga;

d) Secção de competência genérica, com sede em Cabeceiras de Basto;

e) Secção de competência genérica, com sede em Celorico de Basto;

f) Secção de competência genérica, com sede em Esposende;

g) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Fafe;

h) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Guimarães;

i) Secção de competência genérica, com sede em Póvoa de Lanhoso;

j) Secção de competência genérica, com sede em Vieira do Minho;

k) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Vila Nova de

Famalicão;

l) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Vila Verde.

Secção V

Tribunal Judicial da Comarca de Bragança

Artigo 73.º

Desdobramento

1 – O Tribunal Judicial da Comarca de Bragança integra as seguintes secções de instância central:

a) (Revogada)

b) (Revogada)

c) Secção do trabalho, com sede em Bragança.

2 – O Tribunal Judicial da Comarca de Bragança integra ainda as seguintes secções de instância local:

a) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Bragança;

b) Secção de competência genérica, com sede em Macedo de Cavaleiros;

c) Secção de competência genérica, com sede em Mirandela;

d) Secção de competência genérica, com sede em Mogadouro;

e) Secção de competência genérica, com sede em Moncorvo;

f) Secção de competência genérica, com sede em Vila Flor;

g) Secção de competência genérica, com sede em Alfândega da Fé;

h) Secção de competência genérica, com sede em Carrazeda de Ansiães;

i) Secção de competência genérica, com sede em Miranda do Douro;

j) Secção de competência genérica, com sede em Vimioso;

k) Secção de competência genérica, com sede em Vinhais.

Secção VI

Tribunal Judicial da Comarca de Castelo Branco

Artigo 74.º

(Desdobramento)

1 – O Tribunal Judicial da Comarca de Castelo Branco integraas seguintes secções de instância central:

a) (Revogada)

b) (Revogada)

c) 1.º Secção de família e menores, com sede em Castelo Branco;

d) 2.ª Secção de família e menores, com sede na Covilhã;

e) 1.º Secção do trabalho, com sede em castelo Branco;

f) 2.ª Secção do trabalho, com sede na Covilhã;