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30 DE JUNHO DE 2016 77

e) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Caldas da

Rainha;

f) Secção de competência genérica, com sede em Figueiró dos Vinhos;

g) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Leiria;

h) Secção de competência genérica, com sede em Marinha Grande;

i) Secção de competência genérica, com sede na Nazaré;

j) Secção de competência genérica, com sede em Peniche;

k) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Pombal;

l) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Porto de Mós.

Secção XII

Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa

Artigo 84.º

Desdobramento

1 – O Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa integra as seguintes secções de instância central:

a) (Revogada)

b) (Revogada)

c) (Revogada)

d) (Revogada)

e) 1.ª Secção de instrução criminal, com sede em Lisboa;

f) 2.ª Secção de instrução criminal, com sede em Almada;

g) 3.ª Secção de instrução criminal, com sede no Barreiro;

h) 1.ª Secção de família e menores, com sede em Lisboa;

i) 2.ª Secção de família e menores, com sede em Almada;

j) 3.ª Secção de família e menores, com sede no Barreiro;

k) 4.ª Secção de família e menores, com sede no Seixal;

l) 1.ª Secção do trabalho, com sede em Lisboa;

m) 2.ª Secção de trabalho, com sede em Almada;

n) 3.ª Secção de trabalho, com sede no Barreiro;

o) 1.ª Secção de comércio, com sede em Lisboa;

p) 2.ª Secção de comércio, com sede no Barreiro;

q) 1.ª Secção de execução, com sede em Lisboa;

r) 2.ª Secção de execução, com sede em Almada.

2 – O Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa integra ainda as seguintes secções de instância local:

a) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Almada;

b) Secção de competência genérica, com sede no Barreiro;

c) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível, em matéria criminal e em matéria de

pequena criminalidade, com sede em Lisboa;

d) Secção de competência genérica, com sede na Moita;

e) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede no Montijo;

f) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede no Seixal.

Secção XIII

Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Norte

Artigo 86.º

Desdobramento

1 – O Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Norte integra as seguintes secções de instância central: