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30 DE JUNHO DE 2016 79

pequena criminalidade, com sede em Sintra.

Secção XIV

Tribunal Judicial da Comarca da Madeira

Artigo 90.º

Desdobramento

1 – O Tribunal Judicial da Comarca da Madeira integra as seguintes secções de instância central:

a) (Revogada)

b) (Revogada)

c) Secção de instrução criminal, com sede no Funchal;

d) Secção de família e menores, com sede no Funchal;

e) Secção do trabalho, com sede no Funchal;

f) Secção de comércio, com sede no Funchal;

g) Secção de execução, com sede no Funchal.

2 – O Tribunal Judicial da Comarca da Madeira integra ainda as seguintes secções de instância local:

a) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede no Funchal;

b) Secção de competência genérica, com sede em Ponta do Sol;

c) Secção de competência genérica, com sede em Porto Santo;

d) Secção de competência genérica, com sede em Santa Cruz;

e) Secção de competência genérica, com sede em São Vicente.

Secção XVI

Tribunal Judicial da Comarca de Portalegre

Artigo 92.º

Desdobramento

1 – O Tribunal Judicial da Comarca de Portalegre integra a seguinte secção de instância central:

a) (Revogada)

b) (Revogada)

c) Secção do trabalho, com sede em Portalegre.

2 – O Tribunal Judicial da Comarca de Portalegre integra ainda as seguintes secções de instância local:

a) Secção de competência genérica, com sede em Avis;

b) Secção de competência genérica, com sede em Castelo de Vide;

c) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Elvas;

d) Secção de competência genérica, com sede em Fronteira;

e) Secção de competência genérica, com sede em Nisa;

f) Secção de competência genérica, com sede em Ponte de Sor;

g) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Portalegre.

Secção XVII

Tribunal Judicial da Comarca do Porto

Artigo 93.º

Desdobramento

1- O Tribunal Judicial da Comarca do Porto integra as seguintes secções de instância central: