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30 DE JUNHO DE 2016 83

j) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Vila Nova de

Cerveira.

Seção XXII

Tribunal Judicial da Comarca de Vila Real

Artigo 100.º

Desdobramento

1 – O Tribunal Judicial da Comarca de Vila Real integra a seguinte secção de instância central:

a) (Revogada)

b) (Revogada)

c) Secção de família e menores, com sede em Vila Real;

d) Secção do trabalho, com sede em Vila Real;

e) Secção de execução, com sede em Vial Real.

2 – O Tribunal Judicial da Comarca de Vila Real integra ainda as seguintes secções de instância local:

a) Secção de competência genérica, com sede em Alijó;

b) Secção de competência genérica, com sede em Boticas;

c) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Chaves;

d) Secção de competência genérica, com sede em Mesão Frio;

e) Secção de competência genérica, com sede em Mondim de Basto;

f) Secção de competência genérica, com sede em Montalegre;

g) Secção de competência genérica, com sede em Peso da Régua;

h) Secção de competência genérica, com sede em Sabrosa;

i) Secção de competência genérica, com sede em Valpaços;

j) Secção de competência genérica, com sede em Vila Pouca de Aguiar;

k) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Vila Real.

Secção XXIII

Tribunal Judicial da Comarca de Viseu

Artigo 101.º

Desdobramento

1 – O Tribunal Judicial da Comarca de Viseu integra as seguintes secções de instância central:

a) (Revogada)

b) (Revogada)

c) Secção de instrução criminal, com sede em Viseu;

d) 1.ª Secção de família e menores, com sede em Viseu;

e) 2.ª Secção de família e menores, com sede em Lamego;

f) 1.ª Secção do Trabalho, com sede em Viseu;

g) 2.ª Secção do trabalho, com sede em Lamego;

h) Secção de comércio, com sede em Viseu;

i) Secção de execução, com sede em Viseu.

2 – O Tribunal Judicial da Comarca de Viseu integra ainda as seguintes secções de instância local:

a) Secção de competência genérica, com sede em Armamar;

b) Secção de competência genérica, com sede em Castro Daire;

c) Secção de competência genérica, com sede em Cinfães;

d) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Lamego;