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II SÉRIE-A — NÚMERO 103 82

Secção XX

Tribunal Judicial da Comarca de Setúbal

Artigo 97.º

Desdobramento

1 – O Tribunal Judicial da Comarca de Setúbal integra as seguintes secções de instância central:

a) (Revogada)

b) (Revogada)

c) Secção de instrução criminal, com sede em Setúbal;

d) 1.ª Secção de família e menores, com sede em Setúbal;

e) 2.ª Secção de família e menores, com sede em Santiago do Cacém;

f) 1.ª Secção do trabalho, com sede em Setúbal;

g) 2.ª Secção do trabalho, com sede em santiago do Cacém;

h) Secção de comércio, com sede em Setúbal;

i) Secção de execução, com sede em Setúbal.

2 – O Tribunal Judicial da Comarca de Setúbal integra ainda as seguintes secções de instância local:

a) Secção de competência genérica, com sede em Alcácer do Sal;

b) Secção de competência genérica, com sede em Grândola;

c) Secção de competência genérica, com sede em Santiago do Cacém;

d) Secção de competência genérica, com sede em Sesimbra;

e) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Setúbal;

f) Secção de competência genérica, com sede em Sines.

Secção XXI

Tribunal Judicial da Comarca de Viana do Castelo

Artigo 99.º

Desdobramento

1 – O Tribunal Judicial da Comarca de Viana do Castelo integra as seguintes secções de instância central:

a) (Revogada)

b) (Revogada)

c) Secção de instrução criminal, com sede em Viana do Castelo;

d) Secção de família e menores, com sede em Viana do Castelo;

e) Secção do trabalho, com sede em Viana do Castelo.

2 – O Tribunal Judicial da Comarca de Viana do Castelo integra ainda as seguintes secções de instância

local:

a) Secção de competência genérica de Arcos de Valdevez;

b) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Caminha;

c) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Melgaço;

d) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Monção;

e) Secção de competência genérica, com sede em Paredes de Coura;

f) Secção de competência genérica, com sede em Ponte da Barca;

g) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Ponte de Lima;

h) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Valença;

i) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Viana do

Castelo;