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II SÉRIE-A — NÚMERO 103 84

e) Secção de competência genérica, com sede em Mangualde;

f) Secção de competência genérica, com sede em Moimenta da Beira;

g) Secção de competência genérica, com sede em Nelas;

h) Secção de competência genérica, com sede em Oliveira de Frades;

i) Secção de competência genérica, com sede em Resende;

j) Secção de competência genérica, com sede em Santa Comba Dão;

k) Secção de competência genérica, com sede em São João da Pesqueira;

l) Secção de competência genérica, com sede em São Pedro do Sul;

m) Secção de competência genérica, com sede em Sátão;

n) Secção de competência genérica, com sede em Tabuaço;

o) Secção de competência genérica, com sede em Tondela;

p) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Viseu;

q) Secção de competência genérica de Vouzela.»

Artigo 2.º

Alteração ao Mapa III do Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março

É alterado o Mapa III do Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março, com a seguinte redação:

MAPA III

Tribunais Judiciais de primeira instância

Tribunal Judicial da Comarca dos Açores

Instância central

Ponta Delgada

Secção de instrução criminal.

Área de competência territorial: municípios de Lagoa e Ponta Delgada.

Secção de família e menores.

Área de competência territorial: municípios de Lagoa, Ponta Delgada, Ribeira Grande e Vila Franca do

Campo.

Secção de trabalho.

Área de competência territorial: municípios de Lagoa, Nordeste, Povoação, Ponta Delgada, Ribeira Grande

e Vila Franca do Campo.

Instâncias locais

Secções de competência genérica

(…)

Nordeste

Área de competência territorial: município de Nordeste.

(…)

Povoação

Área de competência territorial: município de Povoação.