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II SÉRIE-A — NÚMERO 113 74

em causa a segurança rodoviária. Infelizmente é comum a ocorrência de acidentes fatais causados por este tipo

de veículos que, sendo um perigo para os outros condutores também não oferecem qualquer segurança aos

seus ocupantes ou aos animais que os puxam, normalmente equídeos, asininos ou muares.

No que diz respeito ao condutor, o Código da Estrada apenas refere que este se deve fazer acompanhar de

título de identificação, não existindo quaisquer outros requisitos para o efeito. Uma criança pode conduzir

livremente uma carroça. Não é exigida qualquer habilitação, apesar do veículo circular lado a lado com outros

veículos motorizados, em estradas muitas vezes bastante movimentadas. Não há qualquer exigência quanto ao

conhecimento das regras do Código da Estrada e, para além disso, não há qualquer dissuasão ao consumo de

álcool uma vez que não estão previstas penalizações no Código da Estrada para estes condutores.

Os acidentes rodoviários com veículos de tração animal não são pouco frequentes como se possa pensar,

estes circulam não apenas em vias secundárias mas em estradas nacionais onde têm ocorrido a maioria dos

acidentes mortais.

Levantam-se ainda questões quanto ao bem-estar dos animais em causa. Para além dos pontos já referidos

relativamente a acidentes rodoviários, que frequentemente resultam na morte de pessoas e animais, também

se verifica muitas vezes que estes são sujeitos a excesso de carga, alimentação deficitária, ausência de

abeberamento, falta de proteção contra as intempéries, má aplicação de equipamentos como ferros na boca

que magoam e que muitas vezes ferem gengivas, língua, palato ou mandíbula, pressão dolorosa no chanfro, ou

dor e ferida por um arreio mal adaptado.

Para além disso, a estes animais não são muitas vezes concedidos tempos de descanso adequados nem

reduzidas as horas de trabalho nos dias de mais calor.

Por exemplo, no caso das charretes turísticas, há casos em que os cavalos ficam cerca de oito horas

seguidas a fazer circuitos e esperas ao sol. Ora, no nosso país, as temperaturas no Verão em média rondam os

30 graus, atingindo em alguns locais 40 graus ou mais, o que leva à rápida desidratação dos animais e tem

obviamente impactos no seu bem-estar, com consequências graves para a sua saúde.

Apesar de tudo, não existe regulamentação específica para a utilização de animais em transportes de tração

pelo que as regras de bem-estar são muito desconsideradas.

Por outro lado, quando estes animais perdem a utilidade para os seus detentores, por serem velhos ou já

não terem força suficiente para puxar carroças/charretes/atrelados, dizem-nos as muitas denúncias que nos

chegam, são muitas vezes abandonados na via pública.

A forma como se utilizam e são tratados estes animais não é compatível com uma sociedade evoluída.

Face ao exposto o PAN apresenta e traz ao debate este tema pela primeira vez através do presente projeto

de resolução, querendo envolver todos os grupos parlamentares e o próprio governo na regulamentação das

condições e requisitos de circulação deste transporte e no levamento do número de pessoas ou empresas que

façam uso deste tipo de veículo, devendo existir o tempo e o espaço para ouvir e fazer participar as entidades

reguladoras e os agentes sociais e económicos.

Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por

intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

1. Proceda ao levantamento do número estimado de pessoas, singulares ou coletivas, que façam uso deste

tipo de veículo para: seu transporte pessoal; fins turísticos; trabalho agrícola e transporte de cargas;

2. Regulamente os requisitos necessários para a condução e circulação de veículos de tração animal na via

pública;

3. Regulamente as condições de bem-estar dos animais utilizados em veículos de tração animal.

São Bento, 15 de Julho de 2016.

O Deputado do PAN, André Silva.

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