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II SÉRIE-A — NÚMERO 116 20

CAPÍTULO I

Definição e identificação

Secção um

Regras gerais

Artigo 1.º

Objeto

1 — A presente lei procede à criação do Estatuto dos Territórios de Baixa Densidade.

2 — A presente lei procede ainda:

a) À definição dos princípios reguladores do regime jurídico dos Territórios de Baixa Densidade;

b) À aprovação da listagem dos municípios e das freguesias classificados como Territórios de Baixa

Densidade;

c) À definição das circunscrições administrativas suscetíveis de ser classificadas como Territórios de Baixa

Densidade;

d) À definição das regras gerais, requisitos e prazos de revisão do regime jurídico dos Territórios de Baixa

Densidade.

Artigo 2.º

Princípios da igualdade territorial

Todos têm direito a iguais oportunidades no acesso ao desenvolvimento, ao emprego, à cultura e à qualidade

de vida independentemente do local de nascimento ou do que escolham para a fixação da sua residência.

Artigo 3.º

Princípios da coesão territorial

Todos os cidadãos têm direito:

a) À promoção de um desenvolvimento equilibrado, à redução das disparidades de génese local, à

prevenção dos desequilíbrios territoriais, à coerência das políticas regionais e das políticas sectoriais com

impacto territorial;

b) Ao desenvolvimento da integração territorial e à promoção da cooperação entre as regiões;

c) À adequação dos normativos legais e regulamentares existentes às concretas situações locais em todas

as áreas de atuação do Estado.

Artigo 4.º

Princípios da coordenação, da descentralização e da colaboração

1 — O Estado, as Regiões Autónomas, as autarquias locais e os outros organismos, articulam e

compatibilizam as respetivas intervenções que se repercutem, direta ou indiretamente, no desenvolvimento

uniforme e equilibrado de todo o território nacional e na redução das assimetrias, num quadro descentralizado

de atribuições e competências definidas na Lei.

2 — O Estado, as Regiões Autónomas e as autarquias locais promovem o desenvolvimento regional e local

equilibrados em colaboração com as instituições de ensino, as associações e as demais entidades, públicas ou

privadas, que atuem nestas áreas.

Artigo 5.º

Características distintivas

Os Territórios de Baixa Densidade são unidades territoriais caraterizadas pela existência, predominante ou