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20 DE JULHO DE 2016 21

simultânea, de:

a) Baixos níveis de rendimento;

b) Fraca densidade populacional;

c) Forte emigração;

d) Valores acentuados do envelhecimento da população residente;

e) Níveis baixos de infraestruturas e serviços;

f) Fraca oferta de emprego público e privado;

g) Níveis baixos de empreendedorismo e inovação.

Artigo 6.º

Definições

Para efeitos do presente diploma entende-se por:

a) Unidades territoriais de referência (UTR) — As divisões administrativas que podem ser objeto de

qualificação e graduação como Territórios de Baixa Densidade;

b) Território de Baixa Densidade (TBD) — Unidades territoriais que são dessa forma classificados pelo

presente diploma ou por legislação complementar;

c) Nível de Perda de População (NPP) — Diferença verificada na população residente na unidade territorial

em análise, considerando os valores da Base Remota de Referência Populacional (BRRP) e da Base Atual de

Referência Populacional (BARP);

d) Nível de Poder de Compra dos Cidadãos Residentes (NPC) — Percentagem do poder de compra da

unidade territorial em análise por referência à média nacional;

e) Densidade Populacional (DP) — Número de habitantes por quilómetro quadrado da unidade territorial em

análise, por referência à das restantes UTR com a mesma natureza;

f) Nível de Organização Territorial (NOT) — Percentagem da Unidade Territorial que possui cadastro

geométrico ou um sistema similar de delimitação da propriedade;

g) Nível Local de Acessibilidades (NLA) — Nível e caraterísticas das acessibilidades, rodoviárias, ferroviárias

e marítimo/fluviais do TBD;

h) Grau de Envelhecimento da População Residente (GEPR) — Nível etário médio da população residente

no território em análise, por referência à média nacional;

i) Proximidade a Unidades de Ensino Superior e de Investigação (PUESI) — Número e tipologia das

Instituições de Ensino Superior, de investigação ou similares, existentes na UTR ou na sua proximidade;

j) Base Remota de Referência Populacional (BRRP) — População residente de acordo com os sensos de

1960;

k) Base Atual de Referência Populacional (BARP) — População residente de acordo com os últimos sensos

com resultados publicados pelo INE, atualizada com base nos elementos oficiais disponíveis;

l) Fórmula de avaliação dos Territórios de Baixa Densidade — Fórmula matemática suscetível de vir a ser

definida na lei com o objetivo de qualificar e/ou graduar os Territórios de Baixa Densidade;

m) Critérios de Avaliação — Critérios suscetíveis de vir a ser definidos pela lei para avaliar e/ou graduar os

Territórios de Baixa Densidade;

n) Níveis de Assimetria (NA) — Níveis de graduação suscetíveis de vir a ser estabelecidos por lei para

graduar os Territórios de Baixa Densidade.

Secção dois

Objetivos

Artigo 7.º

Objetivos programáticos

1 — O Territórios de Baixa Densidade, criado com a presente lei, visa a prossecução dos seguintes objetivos

de âmbito geral: