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6 DE OUTUBRO DE 2016 11

Consideram-se objetivos do PEPAL, nos termos do artigo 3.º do aludido diploma, os seguintes:

a) Possibilitar aos jovens com qualificação superior a realização de um estágio profissional, em contexto real

de trabalho, que crie condições para uma mais rápida e fácil integração no mercado de trabalho;

b) Promover novas formações e novas competências profissionais, que possam potenciar a modernização

dos serviços públicos;

c) Garantir o início de um processo de aquisição de experiência profissional em contacto e aprendizagem

com as regras, as boas práticas e o sentido de serviço público;

d) Fomentar o contacto dos jovens, designadamente os que não trabalham, não estudam, nem se encontrem

em formação, com outros trabalhadores e atividades, evitando o risco do seu isolamento, desmotivação e

marginalização e contribuindo para a melhoria do seu perfil de empregabilidade.

Este Programa destina-se a jovens que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Estejam à procura do primeiro emprego ou sejam desempregados à procura de novo emprego;

b) Tenham até 29 anos de idade, inclusive, aferidos à data de início do estágio; no caso de pessoas com

deficiência e ou incapacidade, o limite de idade estabelecido é de 35 anos;

c) Possuam uma qualificação correspondente, pelo menos, ao nível 6 (licenciatura) da estrutura do Quadro

Nacional de Qualificações, constante do anexo ii à Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho5.

Ainda no âmbito da matéria respeitante a estágios, o Governo aprovou a Portaria n.º 204-B/2013, de 18 de

junho, alterada pelas Portarias n.os 375/2013, de 27 de dezembro, 20-A/2014, de 30 de janeiro e 149-B/2014,

de 24 de julho que criou a medida Estágios Emprego6. Esta Medida tem como objetivos, nomeadamente:

a) Complementar e desenvolver as competências dos jovens que procuram um primeiro ou um novo

emprego, de forma a melhorar o seu perfil de empregabilidade;

b) Promover a integração profissional de desempregados em situação mais desprotegida;

c) Apoiar a transição entre o sistema de qualificações e o mercado de trabalho;

d) Promover o conhecimento sobre novas formações e competências junto das empresas e promover a

criação de emprego em novas áreas;

e) Apoiar a melhoria das qualificações e a reconversão da estrutura produtiva.

Nos termos do seu artigo 3.º, são destinatários da Medida, entre outros, os jovens com idades compreendidas

entre os 18 e os 30 anos, inclusive, inscritos como desempregados no Instituto do Emprego e da Formação

Profissional, IP (IEFP), e detentores de uma qualificação de nível 2, 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de

Qualificações (QNQ), nos termos da supracitada Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho7. São, ainda, destinatários

da Medida aqueles que estejam inscritos como desempregados à procura de novo emprego no IEFP, com idade

superior a 30 anos, desde que tenham obtido há menos de três anos uma qualificação de nível 2, 3, 4, 5, 6, 7

ou 8 do QNQ e não tenham registos de remunerações na segurança social nos 12 meses anteriores à entrada

da candidatura.

No caso de pessoas com deficiência e ou incapacidade não se aplica o limite de idade estabelecido neste

artigo.

Recentemente, foi criada a medida REATIVAR8, através da Portaria n.º 86/2015, de 20 de março. Para efeitos

da presente portaria, entende-se por estágio o desenvolvimento de uma experiência prática em contexto de

trabalho com o objetivo de promover a reintegração no mercado de trabalho ou reconversão profissional de

desempregados de longa duração e desempregados de muito longa duração, não podendo consistir na

ocupação de postos de trabalho.

Conforme dispõe o seu artigo 2.º, são destinatários da Medida os inscritos como desempregados no Instituto

do Emprego e da Formação Profissional, IP (IEFP) há, pelo menos, 12 meses, com idade mínima de 31 anos,

que não tenham sido abrangidos por uma medida de estágios financiados pelo IEFP nos três anos anteriores à

5 Regula o Quadro Nacional de Qualificações e define os descritores para a caracterização dos níveis de qualificação nacionais. 6 Consultar Regulamento. 7 Regula o Quadro Nacional de Qualificações e define os descritores para a caracterização dos níveis de qualificação nacionais. 8 Consultar Ficha Técnica.