O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

14 DE OUTUBRO DE 2016 15

 Gerar ganhos de eficiência na utilização de recursos disponíveis para as políticas ativas,

melhorando quer os mecanismos de monitorização das medidas quer a sua seletividade e

direcionamento para os resultados estratégicos na atribuição dos apoios, introduzindo critérios que

permitam hierarquizar e priorizar as candidaturas apresentadas em função de aspetos como as

características do emprego a criar e do público a abranger, o histórico das entidades na criação de

emprego a partir de apoios como os estágios e a necessidade de apoiar o emprego em territórios

desfavorecidos;

 Dar especial atenção nos apoios das políticas ativas do mercado de trabalho a grupos

particularmente atingidos pela persistência de dificuldades de integração no mercado de trabalho,

como os jovens, desempregados de longa e muito longa duração e trabalhadores mais velhos;

 Neste âmbito, avançar na implementação do contrato-geração, cruzando as questões da

inclusão e dos perfis de participação no emprego com os equilíbrios geracionais e as diferentes fases

do ciclo de vida e equilíbrios geracionais no mercado de trabalho.

 Garantir, no desenho e aplicação das medidas, proporcionalidade nos apoios prestados a cada

beneficiário e empresa por relação aos objetivos de ativação prosseguidos, introduzindo limites à

acumulação de apoios de modo a melhorar a adequação entre meios e fins das políticas e a garantir

uma cobertura equilibrada das necessidades do mercado de trabalho;

 Estimular uma parceria estreita e corresponsabilização entre os serviços públicos de emprego e

as entidades e pessoas beneficiárias dos apoios no âmbito das políticas ativas do mercado de trabalho,

em ordem ao objetivo prosseguido de criação de emprego sustentável e de qualidade.

Em 2017, prosseguirá também a agenda de combate à precariedade e de maior equilíbrio nas

relações laborais, desde logo evitando o uso excessivo de contratos a prazo, os falsos recibos verdes

e outras formas atípicas de trabalho, promovendo medidas de equilíbrio da regulação do mercado de

trabalho e revendo as regras do regime de contribuições para a segurança social. Neste âmbito, e em

articulação com a discussão sobre precariedade e questões laborais em sede de concertação social

que agendada para o último trimestre de 2016, avançar com propostas como:

 Propor a limitação do regime de contrato a termo, com vista a melhorar a proteção dos

trabalhadores e aumentar os níveis de contratação com base em contratos permanentes, de modo a

contribuir para aproximar Portugal dos referenciais europeus;

 Revogar a norma do Código do Trabalho que permite a contratação a prazo para postos de

trabalho permanentes de jovens à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração,

e avaliar novos mecanismos de aumento da sua empregabilidade;

 Limitar os contratos de trabalho de duração determinada a necessidades devidamente

comprovadas;

 Promover a facilitação da demonstração da existência de contratos de trabalho em situações de

falsas prestações de serviços, nomeadamente por via da inovação processual no sentido da

demonstração judicial da existência de contratos de trabalho em situações de falsa prestação de

serviços;

 Detetar e combater o trabalho total e parcialmente não declarado, promovendo a sua

transformação em emprego regular e promover uma cultura de cumprimento das obrigações

declarativas em matéria laboral;

 Melhorar a capacidade inspetiva e de atuação em matéria laboral, nomeadamente reforçando a

Autoridade para as Condições de Trabalho, aumentando a capacidade de regulação do mercado de

trabalho por via do aumento da dissuasão do incumprimento das regras laborais e, também, da

capacidade de verificação da conformidade com as mesmas, procurando inovar neste plano;

 Promover condições de segurança e saúde nos locais de trabalho nos setores e atividades com

maior índice de sinistralidade, tendo em vista a redução da sinistralidade laboral e das doenças

profissionais;

 Rever o regime contributivo dos trabalhadores independentes de modo a salvaguardar que os

montantes de contribuições sociais sejam determinados tendo em consideração o rendimento

relevante obtido nos meses mais recentes;