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II SÉRIE-A — NÚMERO 14 48

a empresas que tenham passado por processos de reestruturação empresarial. Pretende-se assim dar

uma resposta às necessidades adicionais de financiamento em “fresh money”, principalmente as

destinadas a assegurar a fase de relançamento da atividade.

No plano da promoção de uma atuação conjunta e articulada na resposta dos credores públicos

aos casos de reestruturação empresarial serão promovidas medidas incluindo o estudo de um ponto

único de contacto da Segurança Social e da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) para a gestão

articulada dos créditos públicos sobre empresas em situação económica difícil ou a flexibilização das

alternativas de reestruturação de créditos da Segurança Social e da AT, designadamente possibilitando

a aceitação de planos prestacionais para o pagamento de dívidas de empresas em recuperação com

prazos de pagamento mais longos, período de carência, perdão de juros e dispensa de garantia,

considerando a situação concreta do devedor, a respetiva viabilidade económica e a posição global da

totalidade dos credores.

O reforço da infraestrutura de suporte aos processos de reestruturação empresarial, decisivo para

a melhoria da resolução dos processos de insolvência, será implementado através da introdução de

um sistema de tramitação eletrónica dos processos, do reforço dos meios humanos e tecnológicos dos

Tribunais de Comércio, do reforço da capacitação dos Administradores Judiciais (AJ) e da introdução

de medidas de promoção da celeridade e resolução processual nos processos de insolvência, bem

como da revisão do regime de nomeação de AJ, designadamente permitindo ao tribunal, em casos de

especial complexidade ou dimensão, atribuir o processo a um AJ com comprovada capacidade para a

sua condução.

Reconhece-se ainda que a capacitação dos empresários na área financeira, em especial nas PME,

e a sensibilização para o uso de ferramentas de alerta precoce de dificuldades financeiras são

condições essenciais para melhorar os processos de reestruturação e revitalização das empresas

portuguesas, pelo que será promovida a implementação de um plano de formação e de combate à

iliteracia financeira, já concebido no decurso de 2016, bem como a utilização do já referido mecanismo

de early-warning.

O objetivo de fomentar mecanismos voluntários de reestruturação empresarial será prosseguido

através da criação de um regime jurídico de reestruturação extrajudicial de passivos empresariais, a

partir da avaliação de potenciais melhorias no âmbito do PER e Sistema de Recuperação de Empresas

por Via Extrajudicial, acompanhado da definição de incentivos que promovam a adesão àquele regime

e que contemple, simultaneamente, medidas fiscais favoráveis para situações de redução dos valores

em dívida ou conversão de dívida em capital no contexto de reestruturação, e penalizações para os

devedores que obstaculizem o processo. Paralelamente, será reavaliada a figura do mediador de

crédito e respetivas atribuições, com vista a assegurar uma maior eficácia e credibilidade no exercício

da sua função de mediação entre credores e devedores.

Sendo igualmente importante a promoção de processos de transação e reaproveitamento de ativos

empresariais produtivos, através de processos de venda céleres, que minimizem a sua perda de valor

e sejam suscetíveis de promover a regeneração e recapitalização do tecido empresarial, será criada

uma plataforma nacional de ativos empresariais em processo de insolvência, reestruturação ou

recuperação, de forma a promover a sua reutilização empresarial.

Alavancagem de Financiamento e Investimento

Através deste eixo estratégico, pretende-se promover uma abordagem estruturada aos

instrumentos de financiamento das empresas, estimular o recurso a fontes de financiamento

alternativas ao crédito bancário e dinamizar e acelerar o acesso das empresas portuguesas aos fundos

europeus e a investimento estrangeiro.

Atendendo à necessidade premente de minimização das falhas do mercado ao nível do

financiamento e da capitalização das empresas, designadamente ao nível da disponibilidade e do custo

do financiamento e dos níveis de oferta de instrumentos de capitalização, é prioritária a disponibilização

de novos instrumentos financeiros, quer de dívida, quer de capitalização, direcionados à melhoria das