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II SÉRIE-A — NÚMERO 14 44

o Avaliação da qualidade do sistema de acesso ao direito, com implementação de medidas que

eliminem constrangimentos e garantam mais efetividade no acesso ao direito.

Capacitação na Área dos Registos Públicos

Os Registos nas áreas do predial e comercial atuam sobre um dos elementos centrais do sistema

económico: a definição, atribuição e proteção dos direitos de propriedade. Ao conferir certeza e

assegurar a publicidade dos direitos, os Registos são a parte do sistema de segurança jurídica

preventiva que facilita as transações e as operações financeiras.

Neste sentido, o Governo irá promover uma reestruturação na área dos registos com o

desenvolvimento de serviços mais cómodos e mais simples, que garantam eficazmente o exercício dos

direitos dos cidadãos e empresas contribuindo para o desenvolvimento económico. Para aumentar o

contributo para a eficácia destes serviços, o Governo irá nomeadamente:

 Prosseguir com a informatização integral dos registos de forma a concretizar o acesso simples

e universal aos registos públicos através dos portais já existentes;

 Incentivar e promover o uso dos atuais e de novos serviços online, como o certificado do registo

criminal ou o acesso público às certidões do registo de nascimento, através de sistemas de

autenticação seguros, mais simples para os cidadãos;

 Possibilitar a realização de novos atos em balcão único, como os novos negócios jurídicos no

âmbito de aplicação do procedimento especial “Casa Pronta” ou a possibilidade de alteração imediata

de morada no cartão de cidadão em ato contínuo à compra e venda de imóvel para habitação.

Prevenção e combate à criminalidade

A prevenção e o combate ao crime e às ameaças externas e a proteção das vítimas de crimes e de

pessoas em risco constituem uma clara opção do Governo para a legislatura. A criminalidade constitui

uma ameaça grave para os valores da democracia, o que requer a capacitação adequada da Polícia

Judiciária de modo a garantir a efetividade da prevenção e da reação criminal nos segmentos da

criminalidade mais grave e organizada, contribuindo igualmente para a segurança do espaço europeu.

Os novos desafios obrigam à atualização organizacional, de recursos e soluções tecnológicas

específicas, orientadas para a prevenção e combate ao crime, designadamente o terrorismo, o

cibercrime, os crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual e a criminalidade económico-

financeira. Nesta matéria, entre as medidas previstas, salientam-se:

 Atualização das orientações de política criminal, adequando os objetivos, as prioridades e as

orientações de política criminal à evolução dos fenómenos criminais, num quadro de rigoroso respeito

pelo princípio da separação de poderes;

 Consolidação e atualização do acervo normativo da Polícia Judiciária;

 Reforço dos sistemas e tecnologias de informação, da gestão da função informática,

aumentando a capacidade para a investigação criminal, designadamente na área do cibercrime e de

aquisição da prova digital;

 Promoção de políticas pró-ativas de prevenção e de investigação da corrupção.

Proteção às vítimas de crime e pessoas em risco

O Governo irá melhorar o sistema de proteção às vítimas de crime violento e de violência doméstica,

bem como às pessoas em situação de risco, nomeadamente através da concretização das seguintes

medidas:

 O aprofundamento do quadro legal e da estratégia de prevenção e do combate à violência de

género e doméstica e da criminalidade sexual, desenvolvendo a territorialização e o alargamento das

respostas através do trabalho em rede entre as diferentes entidades públicas e privadas com

intervenção nesta área, num modelo financeiramente equilibrado e em linha com a Convenção de

Istambul, a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres,

os Parâmetros mínimos do Conselho da Europa e a Convenção sobre o Tráfico de Seres Humanos;