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14 DE OUTUBRO DE 2016 47

Ainda neste âmbito, serão adotadas as seguintes medidas ao nível da simplificação dos processos

tributários:

 Criar um ponto único de contacto da Segurança Social e da AT para a gestão articulada dos

créditos públicos sobre empresas em situação económica difícil, em insolvência ou em insolvência

iminente;

 Alterar a legislação vigente no sentido de assegurar que efetivamente a garantia prestada no

âmbito de um processo de execução fiscal caduca logo que obtida decisão favorável em primeira

instância.

Fiscalidade

O sistema fiscal português revela ainda limitações significativas no que respeita a incentivos ao

financiamento das empresas com recursos a capitais próprios e à respetiva retenção, o que justifica,

em parte, a forte dependência do setor não financeiro em relação ao financiamento por capitais alheios,

determinando igualmente o baixo ritmo de desalavancagem verificado.

A estratégia em sede de política fiscal para a recapitalização das empresas deverá assim assentar

na evolução para uma maior neutralidade no tratamento do financiamento por capitais próprios e por

capital alheio, através da consolidação das limitações já previstas à dedutibilidade fiscal dos custos de

financiamento, de forma a promover o recurso a capitais próprios, bem como do reforço de um regime

de dedutibilidade fiscal do custo do capital, com a revisão do regime de remuneração convencional do

capital social. Serão ainda revistos os incentivos fiscais ao investimento produtivo, no sentido de

promover a retoma do investimento empresarial.

A este nível, é ainda de salientar que o Governo deverá apoiar o dinamismo do setor empresarial

português, nomeadamente através de políticas que visem:

 Garantir a necessária estabilidade legislativa através da não alteração de regimes fiscais ou

regulatórios;

 Remover obstáculos presentes no sistema fiscal à realização do investimento e à capitalização

das empresas;

 Rever o regime de benefícios fiscais contratuais ao investimento produtivo;

 Criar incentivos ao financiamento através de capitais próprios, designadamente na conversão

de suprimentos em capital ou quase capital, alargando o âmbito de aplicação do regime de

remuneração convencional do capital social, caminhando no sentido de maior neutralidade no

tratamento fiscal das duas formas de financiamento;

 Rever o Regime Fiscal de Apoio ao Investimento.

Reestruturação Empresarial

A criação de instrumentos financeiros vocacionados para a reestruturação e relançamento de

empresas viáveis e com potencial de expansão e a otimização do enquadramento legal aplicável à

reestruturação empresarial, surgem como prioridades na prossecução do objetivo da promoção de

processos de transação de empresas ou de ativos empresariais suscetíveis de assegurar a

regeneração e recapitalização das empresas.

A estratégia no âmbito da reestruturação empresarial será dirigida a facilitar os mecanismos de

reestruturação do balanço das empresas económicas viáveis e de recuperação de crédito, a fomentar

mecanismos voluntários de reestruturação empresarial, a reforçar a infraestrutura judiciária de apoio

aos processos de reestruturação empresarial, a promover uma maior articulação dos credores

públicos, bem como a reforçar os instrumentos financeiros disponíveis para capitalização de empresas

viáveis em processos de reestruturação em curso ou na saída de processos bem-sucedidos.

No âmbito desta estratégia, promover-se-á a criação de um veículo de investimento que permita

promover uma articulação entre credores de diversa natureza através da adoção de uma posição

comum face a empresas com necessidades de reestruturação, mediante a aquisição prévia ou “gestão

sob mandato” dos créditos sobre as mesmas, bem como o lançamento de uma linha de financiamento