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II SÉRIE-A — NÚMERO 14 46

de empresas consideradas economicamente viáveis, contribuindo para manter a atividade económica

e o emprego existente, impulsionando movimentos de reorganização e regeneração destas empresas.

Este constrangimento atinge, sobretudo, as micro pequenas e médias empresas (PME), que

representam, de acordo com dados do INE de 2014, cerca de 99% do número de empresas, 80% do

de emprego e cerca de 60% do volume de negócios das sociedades não financeiras.

Neste contexto, as medidas previstas neste capítulo estão orientadas para facilitar o acesso das

PME ao financiamento e para a promoção da sua capitalização, contribuindo para estruturas

financeiras mais equilibradas e menos dependentes de capitais alheios.

Programa CAPITALIZAR

O Governo tomou como prioritária a adoção de uma estratégia para a capitalização das empresas

portuguesas, tendo determinado, em dezembro de 2015, a criação de uma Estrutura de Missão para a

Capitalização das Empresas (EMCE). Considerando os desígnios e prioridades fixados pelo Governo,

a EMCE desenvolveu, durante o primeiro semestre de 2016, uma análise abrangente e transversal da

economia e da realidade empresarial nacionais, exercício que envolveu um conjunto alargado de

entidades.

Na sequência das propostas apresentadas pela EMCE, o Governo aprovou o Programa Capitalizar

que, integrando um conjunto de 64 medidas, representa um programa estratégico de apoio à

capitalização das empresas, à retoma do investimento e ao relançamento da economia com o objetivo

de promover estruturas financeiras mais equilibrada, bem como de melhorar as condições de acesso

ao financiamento das pequenas e médias empresas. O Programa aprovado define a calendarização

da implementação das medidas dele constantes, tendo já sido formuladas propostas relativas às ações

que visam implementar medidas do Programa Capitalizar com impacto orçamental no ano de 2017.

As medidas de política pública direcionadas à capitalização de empresas, de que são exemplo as

constantes do presente documento, e que serão objeto de aprofundamento no âmbito dos trabalhos

com vista à implementação do Programa Capitalizar, repartem-se em cinco áreas estratégicas de

intervenção: Simplificação Administrativa e Enquadramento Sistémico, Fiscalidade, Reestruturação

Empresarial, Alavancagem de Financiamento e Investimento e, por último, Dinamização do Mercado

de Capitais.

Simplificação Administrativa e Enquadramento Sistémico

A burocracia, as obrigações de reporte e os encargos resultantes de alterações legislativas ocupam

uma parte excessiva da atividade e recursos dos empresários portugueses na procura dos meios de

financiamento.

Nesta medida, como melhorias de contexto do ambiente empresarial, propõe-se uma revisão do

enquadramento regulamentar com vista à otimização das soluções de recapitalização ao dispor das

empresas, designadamente através da simplificação dos procedimentos legais e regulatórios

necessários para aumentos de capital, nomeadamente por incorporação de suprimentos ou prestações

acessórias.

Serão ainda implementadas neste âmbito, com o objetivo de proporcionar ganhos de eficiência às

empresas, através da redução dos custos de contexto e de uma utilização eficiente da informação

disponível à Administração Pública, a revisão da informação requerida às empresas no âmbito da

Informação Empresarial Simplificada (IES), tendo em consideração as obrigações de reporte já

exigidas às empresas, a disseminação de um mecanismo de early-warning, que permitirá um alerta

antecipado às empresas relativamente à sua situação financeira, com base em informação comunicada

pelas empresas à Administração Pública, a publicação de informação agregada, de forma transparente

e acessível, sobre as soluções de financiamento e capitalização para PME e Mid Cap e ainda a

eliminação do pedido de envio da Certidão de PME, sempre que este pedido tenha origem em qualquer

organismo do setor público.

Adicionalmente, com vista à melhoria das condições de tesouraria das empresas portuguesas, será

implementado um mecanismo de conta-corrente, que possibilite a compensação de créditos entre os

contribuintes e o Estado, no caso em que este último é devedor dos contribuintes.