O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

14 DE OUTUBRO DE 2016 147______________________________________________________________________________________________________________

Políticas Sectoriais para 2017 e Recursos Financeiros 139

Quadro VI.3.4. Governação e Cultura (PO02) – Despesa por Medidas dos Programas (milhões de euros)

Programas e Medidas Orçamento Estrutura ajustado 2017 2017 (%)

002 - Governaçao 197,5 100,0001 - Serv. Gerais Da A.P. - Administração Geral 107,7 54,5

011 - Segurança E Ordem Públicas - Forças De Segurança 59,1 29,9

024 - Segurança E Acção Social - Administração E Regulamentação 2,5 1,3

028 - Habitação E Serv. Colectivos - Administração E Regulamentação 6,1 3,1

031 - Habitação E Serv. Colectivos - Ordenamento Do Território 1,6 0,8

063 - Outras Funções Económicas - Administração E Regulamentação 1,3 0,7

065 - Outras Funções Económicas - Diversas Não Especif icadas 6,9 3,5

082 - Segurança E Ação Social - Violência Doméstica - Prevenção E Proteção À Vítima 2,7 1,4

084 - Simplex + 9,5 4,8

Despesa Total Não Consolidada 545,3

Consolidação entre e intra-setores 43,7

Despesa Total Consolidada 501,5

Despesa Efetiva Consolidada 153,7

Por Memória

Ativos Financeiros 347,8

Passivos Financeiros

Consolidação de Operações financeiras Notas: Orçamento Ajustado = Orçamento líquido de cativos

Na estrutura da despesa por medidas orçamentais inscritas no programa destaca-se a área de Administração Geral, que integra, entre outros, os orçamentos da Gestão Administrativa e Financeira da Presidência do Conselho de Ministros, da Ação Governativa, da AMA e do Instituto Nacional de Estatística, seguida pela área das forças de segurança, onde se inserem os Serviços de Informações da República Portuguesa.

Refere-se ainda a afetação de recursos financeiros para reforço dos mecanismos de proteção às vítimas, designadamente de violência doméstica.

VI.4. Representação Externa (PO03)

Políticas

Em 2017, o Ministério dos Negócios Estrangeiros colocará em prática as medidas de política europeia e externa pormenorizadamente descritas nas Grandes Opções do Plano. Pretende-se assegurar a continuidade do reforço da participação portuguesa na União Europeia, no sistema das Nações Unidas, na Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e nas demais organizações e alianças a que pertencemos. Para além destas, a internacionalização da economia, da cultura e da língua portuguesa, a cooperação para o desenvolvimento e a ligação com as comunidades residentes no estrangeiro constituem prioridades essenciais da nossa representação externa.

Com relevância orçamental, destacam-se as seguintes medidas de política:

No âmbito das relações multilaterais:

 Participação ativa nas Nações Unidas e nas suas agências especializadas;