O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 14 144______________________________________________________________________________________________________________

136 Políticas Sectoriais para 2017 e Recursos Financeiros

Quadro VI.3.1. Governação (PO02) – Despesa Total Consolidada (milhões de euros)

Orçamento Orçamento Variação Estrutura

ajustado 2016 ajustado 2017 (%) (%) 2017 / 2016 2017

Estado 119,6 120,9 1,1 61,2

Atividades 113,2 114,2 0,8 57,8

Com cobertura em receitas gerais 101,7 105,7 4,0 53,5

Funcionamento em Sentido Estrito 101,7 105,7 4,0 53,5

Com cobertura em receitas consignadas 11,6 8,5 -26,6 4,3

Projetos 6,3 6,7 5,9 3,4

Financ. Nacional 4,4 4,7 7,0 2,4

Financ. Comunitário 1,9 2,0 3,4 1,0

Serviços e Fundos Autónomos 62,5 69,7 11,5 35,3

Entidades Públicas Reclassificadas 6,4 6,9 7,9 3,5

Consolidação entre e intra-setores 42,8 43,7

Despesa Total Consolidada 352,1 501,5 42,4

Despesa Efetiva Consolidada 145,6 153,7

Por Memória:

Ativos Financeiros 206,5 347,8

Passivos Financeiros

Consolidação de Operações Financeiras Notas: Orçamento Ajustado = Orçamento líquido de cativos

Este resultado decorre, em grande medida, das verbas destinadas a financiar os municípios em situação de desequilíbrio financeiro, mediante a implementação de medidas de reequilíbrio orçamental, de reestruturação da dívida e, subsidiariamente, de assistência financeira, com impacto nas operações financeiras inscritas no orçamento do Fundo de Apoio Municipal (FAM), cujo regime legal será revisto no primeiro semestre de 2017.48

A despesa efetiva consolidada do programa orçamental apresenta, igualmente, um acréscimo face a 2016 de 5,5%, influenciada pelo efeito de base da aplicação da medida de eliminação progressiva da redução remuneratória em 2016, enquanto, em 2017, as remunerações dos trabalhadores do sector público não estarão sujeitas à referida medida de redução. Este fator explica, na sua maioria, o acréscimo evidenciado no subsector Estado, na despesa financiada por receitas gerais. O aumento da despesa não efetiva resulta igualmente da contabilização de significativas aplicações financeiras CEDIC, relativas ao capital social realizado.

Contribuem ainda para o acréscimo observado as novas iniciativas previstas em 2017 associadas ao Programa Simplex+, que visa a simplificação legislativa e administrativa, bem como a modernização dos serviços públicos, destacando-se a afetação de recursos a este fim pela Agência para a Modernização Administrativa (AMA) como entidade de apoio técnico.

48 A Lei nº 53/2014, de 25 de agosto, estabelece o regime jurídico de recuperação financeira municipal, regulamentando o Fundo de Apoio Municipal.