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II SÉRIE-A — NÚMERO 14 86______________________________________________________________________________________________________________

Estratégia de Promoção do Crescimento Económico e de Consolidação Orçamental 77

As Instituições de Crédito têm assegurado, desde 2008, ano em que foi lançada a IREF, o pagamento atempado da dívida garantida e das respetivas comissões de garantia ao Estado.

A Garantia de Carteira é um instrumento através do qual a República Portuguesa assegurou, até ao limite de 2.800 milhões de euros, o cumprimento das obrigações de pagamento assumidas pelas Instituições de Crédito (BPI, CGD, NOVO BANCO e BCP) junto do BEI, referentes a uma carteira de operações de financiamento de projetos desenvolvidos e a desenvolver em Portugal, cuja exposição poderá atingir um montante máximo de 6.000 milhões de euros.

Esta garantia tem um prazo de sete anos, seguindo um plano de amortização indicado pelo BEI que, em 2017, se prevê seja cerca de 195 milhões de euros. A maioria das operações incluídas neste instrumento beneficia de garantias bancárias, reduzindo assim o risco assumido pelo Estado.

Garantias Concedidas a Outras Entidades

À data de 30 de junho de 2016, o stock da restante dívida garantida pelo Estado ascendia a cerca de 17.161,12 milhões de euros, concentrando-se nas operações contratadas pelas empresas que constam do seguinte quadro:

Quadro IV.5.2. Garantias concedidas a outras entidades – Posição em 31 de dezembro de 2015

Beneficiário da Garantia Montante Garantido em milhões de EUR %

Entidades reclassificadas dentro do perímetro das AP

PARVALOREM 2.591,30 15,10%

METROPOLITANO DE LISBOA 2.530,05 14,74%

IP 2.874,28 16,75%

CP 704,22 4,10%

EDIA 83,05 0,48%

METRO DO PORTO 769,83 4,49%

PARQUE ESCOLAR 976,62 5,69%

PARPARTICIPADAS 41,97 0,24%

PARUPS 464,50 2,71%

TRANSTEJO 55,00 0,32%

Entidades não reclassificadas

ADP 1.351,11 7,87%

CARRIS 215,00 1,25%

STCP 100,00 0,58%

Outras* 3.212,04 18,72%

Regiões Autónomas

Região Autónoma da Madeira 1.159,80 6,76%

APRAM 32,35 0,19%

TOTAL 17.161,12 100,00% Nota: (*) Disperso por cerca de 33 entidades, de caráter público e países objeto da cooperação portuguesa. Fonte: Direção-Geral do Tesouro e Finanças.

No caso das empresas reclassificadas no perímetro das Administrações Públicas identificadas no Quadro acima, o montante da dívida e dos encargos anuais já se encontra registado na conta das Administrações Públicas.