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14 DE OUTUBRO DE 2016 89______________________________________________________________________________________________________________

80 Estratégia de Promoção do Crescimento Económico e de Consolidação Orçamental

Adicionalmente, destaca-se a existência de uma reserva de direitos apresentada pela Escala Braga – Entidade Gestora do Estabelecimento, S.A. decorrente da não renovação dos protocolos adicionais ao contrato de gestão do Hospital de Braga, relativos a financiamento de prestações de saúde no âmbito do VIH-SIDA e da Esclerose Múltipla, que haviam sido celebrados entre a ARS Norte (na qualidade de Entidade Pública Contratante) e a EG do Estabelecimento do Hospital de Braga.

Sector Segurança

Relativamente ao sector da segurança, deve salientar-se a existência de quatro pedidos de reposição do equilíbrio financeiro, ou reservas de direito, relacionados com alegados atrasos na montagem da rede SIRESP ou com encargos adicionais incorridos pela concessionária para que o prazo definido contratualmente não fosse incumprido. Na presente data, não se torna ainda possível quantificar o impacto orçamental que possa advir destes processos.

Processo de renegociação das PPP

Por fim, importa salientar que se encontra atualmente em curso o processo de renegociação dos contratos de subconcessão rodoviários, tendo em vista uma redução dos encargos do erário público, o que contribui para assegurar a sustentabilidade das contas públicas a médio e longo prazo.

Tratando-se de um processo negocial existem riscos associados à concretização integral do objetivo orçamental estabelecido, tanto mais que a efetiva conclusão do mesmo se encontra dependente, em alguns casos, da obtenção das necessárias autorizações por parte das entidades financiadoras dos projetos, bem como da aprovação por parte do Governo das propostas da comissão de negociação, da assinatura dos contratos de subconcessão alterados e da respetiva remessa ao Tribunal de Contas para os devidos efeitos.

IV.5.4. Estratégia de Gestão da Dívida Direta do Estado e o seu Impacto na Exposição aos Riscos

A gestão da dívida pública direta e do financiamento do Estado encontram-se subordinados aos princípios definidos na Lei-Quadro da Dívida Pública (Lei n.º 7/98, de 3 de fevereiro), assegurando o financiamento requerido pela execução orçamental, prosseguindo os objetivos de minimização de custos diretos e indiretos numa perspetiva de longo prazo e a sua distribuição equilibrada pelos orçamentos dos diversos anos. São ainda elencados como princípios orientadores de uma gestão eficiente e de rigor da dívida pública: a não exposição a riscos excessivos, a par da promoção de um funcionamento eficiente e equilibrado dos mercados financeiros.

A limitação de riscos surge assim, nesta lei, como um objetivo explícito da gestão da dívida pública, estabelecendo-se limites máximos para o risco de taxa de juro (perfil de refixing e duração modificada), o perfil de refinanciamento, risco cambial e risco de crédito.

Risco de Refinanciamento

A gestão da carteira de dívida pública tem em consideração, para além de variáveis de mercado (negociabilidade, liquidez, manutenção de uma curva de referência da República, entre outros), a monitorização do perfil de refinanciamento da carteira de dívida, no sentido de evitar excessivas concentrações de amortizações que possam vir a onerar, no futuro, o custo de financiamento da carteira.