O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 14 92______________________________________________________________________________________________________________

Estratégia de Promoção do Crescimento Económico e de Consolidação Orçamental 83

líquida foi praticamente eliminada (situava-se em 3,6% no final de 2014), em resultado da amortização antecipada de uma parcela significativa do empréstimo do FMI, uma vez que se mantiveram a maioria das coberturas entretanto contratadas.

Deve, no entanto, salientar-se que de acordo com as regras do SEC 2010, em vigor desde setembro de 2014, os fluxos financeiros associados a operações de derivados deixaram de ser considerados para apuramento dos juros em contas nacionais. Assim, um movimento de depreciação (apreciação) do euro terá um impacto desfavorável (favorável) no saldo orçamental relevante para efeitos de PDE. A título de exemplo, uma diminuição do EUR/USD de 10% conduziria a um aumento dos juros em contas nacionais em cerca de 45 milhões de euros, tendo em consideração o atual saldo vivo do empréstimo do FMI e dos MTN denominados em USD. Já em contas públicas o impacto seria muito limitado, uma vez que nessa perspetiva os fluxos financeiros de derivados compensariam grande parte do efeito.

Risco de Crédito

A assunção de risco de crédito por parte da República decorre da contratação de operações com instrumentos derivados, repos e aplicações no mercado monetário. As Normas Orientadoras em vigor estabelecem a diversificação dos riscos e a atribuição de limites de exposição a cada contraparte em função da sua qualidade creditícia, os quais são monitorizados continuamente.

O risco de crédito de cada contraparte (i.e. de todos os seus contratos derivados com a República) é apurado adicionando-se ao valor de mercado atual, que representa o valor de substituição da transação, uma exposição potencial que pretende estimar a variação potencial desse valor no futuro. A este resultado deve-se ainda subtrair o valor de mercado do colateral recebido ou entregue ao abrigo do CSA (Credit Support Annex).

A lista de contrapartes para transações que envolvam risco de crédito é atualmente composta por 25 instituições financeiras com contratos ISDA (International Swaps and Derivatives Association) assinados com a República, das quais 5 têm CSA unilateral e 12 bilateral21CSA . Importa salientar que, ao longo de 2015, a exposição a risco de crédito da carteira de derivados manteve-se sempre abaixo do limite global estabelecido.

IV.5.5. Riscos Relacionados com a Administração Regional e Local

IV.5.5.1. Região Autónoma da Madeira

A Região Autónoma da Madeira (RAM) tem apresentado nos últimos anos excedentes orçamentais, na ótica das contas nacionais, tendo ultrapassado as metas previstas nos orçamentos anuais.

No que concerne à divida pública regional, e com a saída do programa de ajustamento económico e financeiro, constitui um desafio para a região assegurar um perfil de evolução da dívida em linha com o estipulado na regra do limite à dívida regional no âmbito da Lei das Finanças das Regiões Autónomas (LFRA), segundo a qual o excesso em relação ao limite deve ser reduzido anualmente em pelo menos um vigésimo.

21 Nos CSA unilaterais, as contrapartes estão obrigadas a entregar colateral à República se o valor de mercado das posições em derivados for negativo; nos CSA bilaterais essa obrigação é recíproca.