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II SÉRIE-A — NÚMERO 14 84______________________________________________________________________________________________________________

Estratégia de Promoção do Crescimento Económico e de Consolidação Orçamental 75

continuada, iria conduzir, inevitavelmente, a uma destruição do serviço público a prestar por essas empresas.

Sem pôr em causa a necessidade de assegurar a contenção dos gastos públicos, o foco deve passar a ser o da racionalidade económica da despesa e não apenas a análise da evolução do seu valor absoluto.

Acresce que, no exercício de 2016, as empresas do sector empresarial tiveram de acomodar o aumento dos gastos com pessoal por efeito da reposição gradual das remunerações, o que exigiu um esforço acrescido de gestão, no sentido de garantir que a decisão sobre a realização de despesas é sempre precedida de uma análise sobre a sua necessidade, oportunidade e eficácia. O ano de 2017 exigirá um esforço adicional de contenção por parte dessas empresas, considerando, por princípio, que o valor dos gastos de pessoal será superior ao realizado em 2016, considerando que a reposição das remunerações já não terá um impacto gradual como aconteceu ao longo de 2016, mas sim um efeito integral desde o início de 2017.

Por outro lado, importará também assegurar a adoção de modelos de financiamento que sejam compatíveis com a consolidação da situação financeira das empresas e a contenção do seu nível de endividamento, nomeadamente ao nível do investimento quanto às suas fontes de financiamento. O investimento deverá retomar uma evolução positiva, mas sempre com base em análises que demonstrem estar assegurado o princípio da eficiência da despesa.

Adicionalmente, a dimensão do Sector Empresarial do Estado em termos do volume de responsabilidades, efetivas e contingentes, nomeadamente ao nível do endividamento, continua a representar um risco para os objetivos de consolidação das finanças públicas. Neste sentido, será prosseguido o processo de reestruturação financeira das empresas públicas reclassificadas através do reforço do capital próprio de algumas destas empresas, consubstanciado na atribuição de dotações de capital e/ou conversão de créditos do Estado em capital.

Por último, a entrada em vigor do SEC 2010, que envolveu a reclassificação adicional de um conjunto de empresas públicas no perímetro das Administrações Públicas, faz com que estas entidades, que não operem em concorrência, não possam contrair nova dívida junto do sistema financeiro (com exceção de instituições multilaterais), sendo as suas necessidades de financiamento asseguradas pelo Orçamento do Estado.

IV.5.2.1. Empresas Públicas não Reclassificadas

Relativamente a este universo de empresas, o risco para o Orçamento do Estado está relacionado, por um lado, com a sua capacidade de autonomamente honrarem os seus compromissos, e, por outro, com o nível dos dividendos que possam entregar ao Estado, o que está diretamente relacionado com o seu desempenho e os resultados alcançados.

Nestes termos, afigura-se relevante ter em consideração a existência de empresas que registam dívidas acumuladas sobre entidades públicas, designadamente autarquias locais, havendo que assegurar a orçamentação daquelas despesas, de forma a permitir a essas entidades a regularização das suas dívidas perante aquelas empresas.