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II SÉRIE-A — NÚMERO 14 80______________________________________________________________________________________________________________

Estratégia de Promoção do Crescimento Económico e de Consolidação Orçamental 71

alterações no projeto capazes de modificar a situação económico-financeira do mesmo e que não se reconduzam a riscos alocados ao parceiro privado.

Ao nível orçamental, importa mencionar o facto de as previsões dos encargos relativos às PPP do sector rodoviário incorporarem, tal como referido, o valor esperado das poupanças que se preveem alcançar no âmbito dos processos negociais em curso relativamente às subconcessões rodoviárias da IP, designadamente a Algarve Litoral, a Baixo Tejo, a Transmontana, a Baixo Alentejo, a Litoral Oeste e a Pinhal Interior.

No caso concreto das subconcessionárias do Baixo Alentejo, Transmontana e Pinhal Interior, tendo as modificações aos contratos de subconcessão sido já consensualizadas, a conclusão do processo negocial encontra-se pendente da aprovação pelas entidades financiadoras, assinatura das atas finais de negociação e emissão dos relatórios finais de negociação pela Comissão de Negociação e aprovação pelas respetivas tutelas.

Relativamente ao Algarve Litoral, tendo sido reaberto o processo negocial de 2015, e dado o objeto limitado do mandato da Comissão de Negociação, repristinado para o efeito, espera-se que eventuais modificações ao acordo financeiro e ao contrato de subconcessão alcançado em 2015 sejam consensualizadas rapidamente.

No que concerne às subconcessões do Litoral Oeste e do Baixo Tejo, relativamente às quais apenas se obteve um acordo quanto às condições financeiras, encontra-se em curso a discussão e consensualização do clausulado das alterações contratuais.

Cumpre ademais mencionar que, por Resolução do Conselho de Ministros, foi a IP autorizada a redefinir o âmbito dos trabalhos integrados nos contratos de subconcessão dos empreendimentos rodoviários acima elencados, com exceção da Autoestrada Transmontana.

No que diz respeito à subconcessão do Douro Interior, até à data não foi ainda alcançado qualquer acordo com o parceiro privado.

Em face do exposto, cumpre relevar que os acordos com as subconcessionárias só serão plenamente efetivados após a aprovação dos contratos pelas entidades financiadoras, e posterior apreciação dos mesmos por parte do Tribunal de Contas.

Relativamente à estimativa de fluxos financeiros com as PPP rodoviárias para o próximo ano, importa destacar a redução de encargos líquidos prevista, no montante de 60 milhões de euros.

Sector da Saúde

Os encargos plurianuais das PPP do sector da saúde foram estimados tendo por base o sistema de remuneração das entidades gestoras dos edifícios e dos estabelecimentos, definido contratualmente para cada uma das quatro unidades hospitalares atualmente em regime de PPP.

No caso das entidades gestoras do estabelecimento hospitalar (responsáveis pela prestação dos serviços clínicos) os encargos do sector público (e, por inerência, a remuneração da entidade gestora) são determinados em função do nível de produção de serviços clínicos efetivamente prestados por parte da unidade de saúde em questão, da disponibilidade de determinados serviços hospitalares específicos (designadamente o serviço de Urgência) e do diferencial de despesa relativa a produtos farmacêuticos prescritos pela unidade hospitalar face à média de um grupo de referência (com sinal positivo ou negativo), sendo ainda objeto de deduções por falhas de desempenho, de serviço ou falhas específicas (definidas contratualmente).