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14 DE OUTUBRO DE 2016 79______________________________________________________________________________________________________________

70 Estratégia de Promoção do Crescimento Económico e de Consolidação Orçamental

Os valores estimados no Quadro anterior têm por base o sistema de remuneração previsto contratualmente para cada uma das parcerias.

No caso particular das PPP rodoviárias, os valores constantes do Quadro anterior incluem, designadamente, (i) as poupanças decorrentes dos processos de renegociação das 9 concessões rodoviárias já concluídos e a produzir efeitos, (ii) as poupanças estimadas com as renegociações dos contratos de subconcessão ainda em curso, (iii) as projeções de proveitos provenientes da cobrança de portagens, (iv) as receitas estimadas pela Infraestruturas de Portugal, S.A. (IP) relativamente aos sistemas de partilha de benefícios, nos termos do previsto contratualmente, (v) a estimativa de encargos com grandes reparações de pavimentos, a serem assumidos pelo Estado, de acordo com o novo modelo de financiamento das mesmas, acordado no âmbito do processo de negociação das concessões rodoviárias, e (vi) o valor estimado de compensações a pagar pelo parceiro público no futuro, no âmbito dos pedidos de reposição do equilíbrio financeiro previstos contratualmente e reconhecidos pelo parceiro público.

No caso da PPP do sector da segurança, o Sistema Integrado de tecnologia trunking digital para a Rede de Emergência e Segurança de Portugal (SIRESP), os valores apresentados incorporam já a poupança acordada no processo negocial levado a cabo com o parceiro privado, já concluído e a produzir efeitos – desde março de 2016.

Sector Rodoviário

Os encargos líquidos plurianuais relativos às PPP rodoviárias foram estimados tendo por base o quadro remuneratório das diferentes PPP, podendo os encargos e as receitas do sector público associados a estas parcerias ser classificados, essencialmente, em:

a) Encargos do sector público:

 Pagamentos por disponibilidade das vias e responsabilidades associadas aos pagamentos contingentes, ajustados de eventuais deduções previstas contratualmente;

 Pagamentos por serviço (dependentes do nível de tráfego);

 Custos associados ao serviço de cobrança de portagens;

 Encargos suportados pelo parceiro público com a realização de grandes reparações de pavimentos, de acordo com o novo modelo de financiamento acordado; e

 Outros custos, designadamente os decorrentes dos sistemas de partilha de benefícios, quando aplicável.

b) Receitas do sector público:

 Produto da cobrança de portagens efetuada nas concessões (com exceção dos casos em que a titularidade destas receitas pertence à respetiva concessionária) e nas subconcessões; e

 Outras receitas, designadamente as decorrentes dos pagamentos fixos das subconcessionárias ao parceiro público, quando aplicável.

Para além dos fluxos financeiros supramencionados, poderão existir ainda outros encargos, nomeadamente na sequência de pedidos de Reposição do Equilíbrio Financeiro (REF) por parte das concessionárias / subconcessionárias, derivados de factos extraordinários (quando estes se enquadrem em casos originadores de pedido de REF, de acordo com o previsto contratualmente) que impliquem