O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 16 20

 Petições

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se

que, neste momento, não se encontram pendentes quaisquer petições versando sobre idêntica matéria.

V. Consultas e contributos

 Consultas obrigatórias

Não existem consultas obrigatórias a promover.

 Consultas facultativas

No presente âmbito e em função da matéria, sugere-se a formulação de pedido de parecer às seguintes

entidades:

o Ao Ministério dos Negócios Estrangeiros, entidade que tutela o ensino do português no estrangeiro;

o Conselho das Comunidades Portuguesas;

o Sindicato dos Professores das Comunidades Lusíadas;

o Federação Nacional de Professores, em função da filiação neste do Sindicato de Professores no

Estrangeiro.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Embora os elementos disponíveis não permitam determinar ou quantificar os encargos decorrentes da

aprovação deste diploma, afigura-se lógico que à redução da receita decorrente da eliminação das taxas em

apreço, deva corresponder um aumento da despesa a suportar pelo Orçamento do Estado.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 271/XIII (1.ª)

Revoga a propina do ensino de português no estrangeiro e estabelece a gratuitidade dos manuais

escolares nos Cursos do EPE (terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de Agosto) (BE).

Data de admissão: 28 de junho de 2016

Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas (2.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação