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19 DE OUTUBRO DE 2016 3

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A REGULAMENTAÇÃO DA LEI N.º 30/2010, DE 2 DE SETEMBRO,

SOBRE A PROTEÇÃO CONTRA EXPOSIÇÃO AOS CAMPOS ELÉTRICOS E MAGNÉTICOS DERIVADOS

DE LINHAS, DE INSTALAÇÕES E DE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Regulamente com urgência os níveis da exposição humana máxima admitidos a campos

eletromagnéticos, derivados das linhas, instalações ou equipamentos de alta e muito alta tensão, em

cumprimento do disposto no artigo 2.º da Lei n.º 30/2010, de 2 de setembro.

2- Garanta a inclusão anual no Relatório do Estado do Ambiente de um capítulo relativo ao estado do

desenvolvimento dos objetivos da Lei n.º 30/2010, de 2 de setembro, conforme previsto no seu artigo 4.º, mas

nunca cumprido.

3- Tome as restantes medidas necessárias para que a Lei n.º 30/2010, de 2 de setembro, seja efetivamente

cumprida.

Aprovada em 7 de outubro de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

PROJETO DE LEI N.º 308/XIII (2.ª)

(PROCEDE À SEXTA ALTERAÇÃO À LEI ELEITORAL DOS ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS,

APROVADA PELA LEI ORGÂNICA N.º 1/2001, DE 14 DE AGOSTO)

PROJETO DE LEI N.º 318/XIII (2.ª)

[ALTERA A LEI ORGÂNICA N.º 1/2001, DE 14 DE AGOSTO (LEI ELEITORAL DOS ÓRGÃOS DAS

AUTARQUIAS LOCAIS), EM MATÉRIA DE CANDIDATURAS POR GRUPOS DE CIDADÃOS ELEITORES]

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e notas

técnicas elaboradas pelos serviços de apoio

Parecer

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Nota introdutória

O Projeto de Lei n.º 308/XIII (2.ª), de iniciativa do grupo parlamentar do BE, deu entrada em 03 de outubro

de 2016 e foi admitido em 04 de outubro de 2016, tendo baixado no mesmo dia, por despacho do Presidente da

Assembleia da República, à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para

emissão de parecer.

Por sua vez, o Projeto de Lei n.º 318/XIII (2.ª), de iniciativa do grupo parlamentar do CDS-PP, deu entrada

em 12 de outubro de 2016 e foi admitido em 13 de outubro de 2016, tendo baixado no mesmo dia à Comissão

de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para emissão de parecer.