O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

26 DE OUTUBRO DE 2016 3

Palácio de São Bento, 26 de outubro de 2016.

O Vice-Presidente da Comissão, Paulo Trigo Pereira.

———

PROJETO DE LEI N.º 304/XIII (2.ª)

[ALTERA A LEI N.º 19/2003, DE 20 DE JUNHO (LEI DO FINANCIAMENTO DOS PARTIDOS POLÍTICOS

E DAS CAMPANHAS ELEITORAIS), ELIMINANDO O BENEFÍCIO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO MUNICIPAL

SOBRE IMÓVEIS (IMI) PARA OS PARTIDOS POLÍTICOS]

PROJETO DE LEI 314/XIII (2.ª)

PROCEDE À SEXTA ALTERAÇÃO À LEI N.º 19/2003, DE 20 DE JUNHO, INTRODUZINDO MEDIDAS

DE JUSTIÇA FISCAL, IGUALDADE DE TRATAMENTO E DE TRANSPARÊNCIA NO FINANCIAMENTO

DOS PARTIDOS POLÍTICOS E CAMPANHAS ELEITORAIS)

PROJETO DE LEI N.º 315/XIII (2.ª)

CONVERTE EM DEFINITIVAS E PERMANENTES AS REDUÇÕES NAS SUBVENÇÕES PÚBLICAS

PARA O FINANCIAMENTO DOS PARTIDOS POLÍTICOS E PARA AS CAMPANHAS ELEITORAIS, E NOS

LIMITES MÁXIMOS DAS DESPESAS DE CAMPANHA ELEITORAL)

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e notas

técnicas elaboradas pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Nota introdutória

O Projeto de Lei n.º 304/XIII (2.ª)1, de iniciativa do Grupo Parlamentar do CDS-PP, deu entrada em 27 de

setembro de 2016, foi admitido e anunciado em 28 de setembro de 2016, tendo baixado, na generalidade, no

mesmo dia, por despacho do Presidente da Assembleia da República, à Comissão de Assuntos Constitucionais,

Direitos, Liberdades e Garantias para emissão de parecer, havendo conexão com a Comissão de Orçamento,

Finanças e Modernização Administrativa.

Por sua vez, o Projeto de Lei n.º 314/XIII (2.ª)2, de iniciativa do Grupo Parlamentar do BE, deu entrada em 4

de outubro de 2016, foi admitido e anunciado em 6 de outubro de 2016, tendo baixado, na generalidade, no

mesmo dia à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para emissão de parecer.

Por fim, o Projeto de Lei n.º 315/XIII (2.ª)3, de iniciativa do Grupo Parlamentar do PSD, deu entrada em 4 de

outubro de 2016, foi admitido e anunciado em 6 de outubro de 2016, tendo baixado, na generalidade, no mesmo

dia à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para emissão de parecer.

1 Cfr. http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=40660 2 Cfr. http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=40678 3 Cfr. http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=40679