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Gráfico 3 – Evolução da receita fiscal e principais impostos do subsector Estado (em M€ e %)

Variação 2016/17 (M€) t.v.h. 2016/17 (%)

Receita fiscal das AP 1 282 Receita fiscal das AP 2,8%

Receita fiscal ( Estado) 1 192 Receita fiscal ( Estado) 2,9%

Impostos indiretos (Estado), dos quais: 805 Impostos indiretos (Estado), dos quais: 3,5%

IVA 430 IVA 2,9%

IEC + ISV (*) 124 IEC + ISV (*) 2,1%

IS 79 IS 5,6%

Adicional ao IMI 160 Adicional ao IMI n.a.

Impostos diretos (Estado), dos quais: 387 Impostos diretos (Estado), dos quais: 2,2%

IRC 187 IRC 3,7%

IRS 196 IRS 1,6%

0 200 400 600 800 1000 1200 1400 0% 1% 2% 3% 4% 5% 6%

Fonte: Ministério das Finanças. Cálculos do CFP. | A informação apresentada respeita apenas ao subsector Estado, para o

qual existe informação disponível na ótica da contabilidade nacional desagregada por imposto. | (*) Nos IEC incluem-se o

IABA, IT e ISP; n.a.: não aplicável.

A receita de impostos diretos do Estado tem um aumento na POE/2017, em sentido

oposto às reduções estimadas pelo MF para 2016. Para o aumento de 387 M€ que se

espera alcançar em 2017 via tributação direta, o IRS contribui com 196 M€ e o IRC com

187 M€. De notar que o MF estima para o ano de 2016 reduções em ambos os impostos (o

IRS com uma queda de 0,4% e o IRC com um decréscimo de 2,0%), para o que terão

contribuído o impacto, em 2016, das alterações aos respetivos códigos tributários

introduzidas em 2015 (nomeadamente, o quociente familiar e o alargamento das deduções

à coleta no que respeita ao IRS; revogação do regime de tributação em IRC dos Fundos de

Investimento, e a redução da taxa de IRC de 23% para 21%). A POE/2017 preconiza a

manutenção das taxas e elementos essenciais dos principais impostos, o que inclui, no caso

da tributação direta, o IRS13 e o IRC14. Na ausência de medidas especificadas no sentido de

aumento, em termos líquidos, da receita destes impostos, a respetiva variação assentará na

evolução esperada da economia, decorrendo os riscos da materialização do cenário

macroeconómico projetado pelo MF, em particular quanto ao IRC uma vez que o ritmo de

crescimento previsto (t.v.h. de 3,7%) é superior ao do PIB em termos nominais. Apesar de não

referido no Relatório da POE/2017, de acordo com informação adicional do MF, a estimativa

da receita fiscal em IRC para 2016 e a previsão para 2017 incluem uma receita anual de

125 M€ decorrente da introdução do regime de reavaliação do ativo fixo tangível.15 O

articulado da POE/2017 prevê que o AIMI seja dedutível à coleta de IRS e IRC, o que terá

impacto na liquidação destes impostos em 2018. No caso do IRS, o AIMI será dedutível aos

rendimentos imputáveis a prédios urbanos, tendo por limite a coleta correspondente a

rendimentos prediais. No IRC, o AIMI relativo a imóveis arrendados será dedutível à parcela

13 No caso do IRS espera-se que as remunerações dos empregados aumentem 2,7%, valor superior à expetativa de

aumento da receita deste imposto em 2017. 14 De assinalar que, sem que no relatório da POE/2017 seja quantificado o impacto, se prevê a redução da taxa de IRC

para 12,5% aplicável aos primeiros 15.000 € de matéria coletável para pequenas e médias empresas (PME) que exerçam

atividade económica em territórios do interior. 15 Na sequência da autorização legislativa constante da lei do OE/2016, o Decreto-Lei n.º 66/2016, de 3 de novembro,

estabelece um regime (de adesão facultativa) de reavaliação do ativo fixo tangível afeto ao exercício de atividades de

natureza comercial, industrial ou agrícolas, propriedades de investimento e de elementos patrimoniais da mesma natureza

afetos a contratos de concessão. No âmbito do mesmo, é dada a possibilidade de os sujeitos passivos de IRC (e no caso

de IRS aqueles que tenham contabilidade organizada) poderem proceder à reavaliação de ativos, permitindo que as

depreciações/amortizações sejam aceites e majorados como gastos fiscais a partir de 2018 (reduzindo assim a coleta do

imposto). Em contrapartida, a soma das diferenças entre o valor líquido dos ativos reavaliados e o valor líquido dos

mesmos antes da reavaliação dá origem a uma reserva de reavaliação tributada autonomamente a uma taxa de 14%,

sendo o montante apurado pago em partes iguais até 15 de dezembro dos anos de 2016, 2017 e 2018.

Conselho das Finanças Públicas Análise da proposta de Orçamento do Estado para 2017 | 9