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2.3 ANÁLISE DA PREVISÃO DE DESPESA PÚBLICA NA POE/2017

Em 2017, a despesa das administrações públicas ajustada deverá crescer 2,1% de acordo

com a POE/2017. A evolução da despesa em 2017 refletirá o efeito de medidas introduzidas

anteriormente mas cujo impacto se fará sentir integralmente desde o início do ano, ao

contrário do que sucedeu em 2016. Nesse âmbito, destacam-se: i) a reversão total da redução

remuneratória nas AP aplicada desde 2011;17 ii) a redução do horário normal de trabalho para

as 35 horas semanais;18 iii) as alterações ao nível do abono de família, do RSI, do CSI e das

prestações de parentalidade;19 iv) a eliminação da CES.20 Refletirá também o impacto da

atualização das pensões (em alguns casos acrescido de um aumento extraordinário a partir

de agosto), do levantamento da suspensão da atualização do IAS e da nova prestação social

única para pessoas com deficiência.

Quadro 3 – Despesa ajustada das administrações públicas e impacto das medidas

Despesa ajustada das administrações públicas Medidas

% do PIB M€ M€

2015 2016 2017 2015/16 2016/17 2015 2016 2017 2015/16 2016/17 2017

Despesa Total 47,0 46,1 45,7 -0,9 -0,4 84 362 85 405 87 168 1 043 1 763 221Despesa primária 42,4 41,8 41,3 -0,7 -0,4 76 171 77 386 78 871 1 215 1 485 281

Despesa corrente primária 39,5 39,3 38,7 -0,2 -0,6 70 903 72 781 73 875 1 877 1 094 -16Consumo intermédio 5,8 5,7 5,6 0,0 -0,1 10 329 10 591 10 680 262 89 -390Despesas com pessoal 11,3 11,2 11,0 -0,1 -0,2 20 273 20 704 20 975 431 272 178Prestações sociais 19,3 19,0 18,7 -0,3 -0,3 34 637 35 113 35 615 476 501 368

que não em espécie 17,4 17,1 17,0 -0,3 -0,1 31 321 31 739 32 414 418 675 366em espécie 1,8 1,8 1,7 0,0 -0,1 3 317 3 374 3 201 58 -173 3

Subsídios 0,6 0,6 0,6 0,0 0,0 1 110 1 108 1 104 -2 -4 7Outras despesas correntes 2,5 2,8 2,9 0,3 0,0 4 554 5 265 5 501 710 237 -180

Despesas de capital 2,9 2,5 2,6 -0,4 0,1 5 267 4 606 4 996 -662 391 297FBCF 2,2 1,9 2,2 -0,3 0,3 3 905 3 525 4 177 -379 651 241Outras despesas de capital 0,8 0,6 0,4 -0,2 -0,2 1 363 1 080 820 -283 -260 56

Juros 4,6 4,3 4,3 -0,2 0,0 8 191 8 019 8 297 -172 278 -60

Fonte: INE e Ministério das Finanças. Cálculos CFP. | Notas: os valores relativos a 2016 correspondem à estimativa do MF

incluída na POE/2017; a coluna das “Medidas” traduz o impacto orçamental estimado pelo MF decorrente de medidas

discricionárias em 2017 e de efeitos diferidos (carry-over) na despesa resultante de medidas anteriores a 2017. Para mais

informação sobre as medidas consideradas ver os Quadros 1 e 16. Os valores encontram-se ajustados de medidas

temporárias e não recorrentes (sendo que em 2017 não existem ajustamentos), conforme se detalha no Quadro 4.

O rácio da despesa no PIB deverá diminuir pelo quarto ano consecutivo, sendo a

redução em 2017 a menos expressiva nesse período. O referido rácio tem vindo a diminuir

desde 2014 mas as variações têm sido cada vez menores: -1,3 p.p. em 2014, -1,2 p.p. em 2015

e -0,9 p.p. em 2016. A POE/2017 aponta para a continuação dessa tendência no próximo ano,

através de uma redução de 0,4 p.p., para 45,7% do PIB. A FBCF deverá ser a única rubrica da

17 Em 2016 a reversão da redução remuneratória foi efetuada de forma progressiva (a reversão integral apenas ocorreu a

partir de outubro), nos termos da Lei n.º 159-A/2015, de 30 de dezembro. 18 A redução para as 35 horas teve efeitos a partir de julho de 2016, nos termos da Lei n.º 18/2016, de 20 de junho.

19 As alterações no abono de família (Portaria n.º 11-A/2016, de 29 de janeiro), RSI (Decreto-Lei n.º 1/2016, de 6 de janeiro)

e prestações de parentalidade (Lei nº 120/2015, de 1 de setembro) produziram efeitos a partir de fevereiro, março e abril

de 2016, respetivamente. O valor de referência do CSI foi aumentado para 5022€/ano a partir de janeiro de 2016 (Decreto-

Lei n.º 254-B/2015, de 31 de dezembro) e para 5059€/ano a partir de abril de 2016 (Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março). A

POE/2017 reflete uma nova atualização do valor de referência do CSI. 20 A CES (cujas taxas foram reduzidas para metade em 2016) será extinta a partir de 1 de janeiro de 2017, nos termos da

Lei n.º 159-B/2015, de 30 de dezembro.

Conselho das Finanças Públicas Análise da proposta de Orçamento do Estado para 2017 | 11