O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

476

da coleta correspondente aos rendimentos provenientes de arrendamento (em

contrapartida, deixa de contar como gasto para efeitos de determinação do lucro tributável,

não sendo aplicável a dedução de 600 mil€ para cálculo do valor tributável de AIMI).

O crescimento previsto para a receita de contribuições sociais (+3,4%) encontra-se

acima da evolução esperada para as remunerações (+2,7%). As contribuições sociais

deverão registar um aumento de 733 M€ (4,4%) em 2017 assente nas contribuições para a

Segurança Social, que resultará essencialmente do aumento da massa salarial e da melhoria

do desempenho do mercado de trabalho previstos pelo MF. Para esta variação concorre o

impacto positivo decorrente da reposição total dos salários na função pública (98,2 M€),

atenuado pela diminuição da receita de contribuições decorrente do efeito volume da

aplicação da regra relativa ao rácio de uma entrada por duas saídas quanto ao emprego

público (-42,3 M€). As contribuições efetivas, que justificam cerca de dois terços do aumento

da receita contributiva (+497 M€), observam um crescimento de 2,9%, acima da variação

prevista para as remunerações, mas em linha com esta se não for considerado o impacto

líquido de medidas e outros efeitos (2,7%).

Relativamente às receitas não fiscais e não contributivas, sobressaem os aumentos

expressivos previstos para as vendas de bens e serviços e outra receita corrente (+9,0%

e 13,2%, respetivamente), sem que se encontrem suficientemente especificadas

medidas na POE/2017 que os justifiquem na totalidade. A POE/2017 prevê que as vendas

de bens e serviços correntes das AP aumentem em 596 M€ sem que, no entanto, anuncie ou

especifique de forma suficiente medidas que justifiquem esta variação, para além do

aumento de taxas diversas (+30 M€).16 Quanto à outra receita corrente, com um aumento

previsto de 599 M€, as medidas referem-se ao aumento de dividendos a receber do Banco

de Portugal em 2017 (+303 M€) e ao impacto expectável do exercício de revisão da receita

(+75 M€), bem como do aumento esperado das verbas relativas a fundos europeus. A

projeção para 2017 quanto a este tipo de receitas apresenta assim incertezas não

despiciendas quanto à sua efetiva arrecadação, o que constitui um risco orçamental a

assinalar.

Por seu turno, a variação da receita de capital inscrita na POE/2017 (-5,7%) afigura-se

prudente, até porque terá em conta a expetativa de aumento da receita quanto a

fundos comunitários. Os estímulos ao investimento recebidos da União Europeia crescerão

274 M€, prevendo-se para 2017 uma quebra relativamente às restantes receitas de capital.

De notar que esta variação, calculada em termos ajustados, não considera o montante

previsto quanto à recuperação por parte do Estado da garantia prestada ao BPP (450 M€).

16 De acordo com informação adicional disponibilizada pelo MF, a variação desta rubrica estará suportada em aumentos

não especificados de vendas de EPR, designadamente da Parque Escolar (+173 M€) e do SNS (+82 M€), bem como no

acréscimo de taxas (também não especificadas) da Administração Central (tanto no subsector Estado como nos SFA, num

total de +133 M€) que em contabilidade nacional são registados como vendas, a que acresce a previsão de incremento

das vendas de produtos alimentares e bebidas pelas AP (+21 M€).

10 | Análise da proposta de Orçamento do Estado para 2017 Conselho das Finanças Públicas