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e com o aumento esperado no número de pensionistas.22 As medidas incluem o aumento

das pensões (+187 M€)23 e a introdução de uma nova prestação social única para deficientes

(+60 M€), bem como a extinção da CES (+18 M€).24 Por via do funcionamento dos

estabilizadores automáticos, a melhoria prevista no mercado de trabalho25 deverá contribuir

para a redução da despesa com subsídios de desemprego em 2017 (-105 M€, ou -6,7%),

embora inferior à estimada para 2016 (-189 M€, ou -10,7%).26 Por fim, salienta-se que, ao

contrário do que aconteceu no último triénio, o MF prevê uma redução da despesa com

prestações sociais em espécie em 2017 (-173 M€) maioritariamente na área da Saúde,

designadamente nos meios complementares de diagnóstico e terapêutica e na

comparticipação em produtos vendidos em farmácias – ver painel esquerdo do Gráfico 5.

Gráfico 5 – Variação anual das prestações sociais e das despesas com pessoal (M€)

Prestações sociais Despesas com pessoal

2014/15 2015/16 2016/17 2014/15 2015/16 2016/17

800 500

675700 400

600 549281

300 269511

476 501500 418 200 150

400 85100 49 6516

300 0

200-100

100 38 58-200 -148

0-300 Ordenados e salários

-100 -307 Contribuições sociais imputadas-400

-200 Contribuições sociais efetivas-173

-300 Despesas com pessoal

Total das Prestações Sociais Prestações sociais que não em espécie Prestações sociais em espécie

Fonte: INE e Ministério das Finanças. Cálculos do CFP.

Em 2017 é esperado um novo aumento das despesas com pessoal, embora inferior ao

estimado para 2016. A estimativa para 2016 incluída na POE/2017 tem implícito um

aumento das despesas com pessoal de 431 M€ face a 2015 que, a concretizar-se, implicará

um desvio desfavorável de 396 M€ face ao previsto no OE/2016.27 Para 2017 está projetado

um acréscimo inferior: +272 M€.28 Por um lado, o MF estima que a despesa com ordenados

e salários aumente 150 M€, na expectativa de o custo da reposição salarial durante a

totalidade do ano (+257 M€) e da redução do horário normal de trabalho para as 35 horas

semanais (+25 M€) serem atenuados pelo efeito da aplicação da regra de “uma admissão

22 De acordo com informação adicional prestada pelo MF, o número de pensões de velhice deverá aumentar 0,9% em

2016 e 1,2% em 2017. 23 Em janeiro de 2017, as pensões até 844€ serão atualizadas de acordo com a taxa de inflação, sendo que no caso das

pensões entre 825€ e 2515€ à inflação será descontado meio ponto percentual. O aumento das pensões também

decorrerá do levantamento da suspensão do IAS. A partir de agosto de 2017 acrescerá um aumento extraordinário de 10€

por pensionista (face aos valores que recebam em dezembro de 2016) para quem receba entre 275€ e 628,28€ (pensões

que não foram atualizadas entre 2011 e 2015, como refere o artigo 88.º da PL do OE/2017). Assim, o MF prevê um aumento

de 503 M€ da despesa com pensões da segurança social em 2017, superior ao estimado para 2016 (+376 M€). A despesa

com pensões pagas pela CGA deverá manter-se praticamente inalterada em termos nominais entre 2016 e 2017. 24 Recorda-se que em contas nacionais, a receita da CES é abatida à despesa com prestações sociais.

25 Encontra-se prevista uma diminuição da taxa de desemprego, de 11,2% para 10,3% em 2017.

26 Note-se que nos casos previstos no artigo 85.º da PL do OE/2017, será atribuída uma majoração de 10% (para cada

beneficiário) do montante do subsídio de desemprego e do subsídio por cessação de atividade. 27 Tal como assinalado pelo CFP no Relatório de análise da execução orçamental até ao final do 2.º trimestre de 2016, o

desvio desfavorável é explicado pelas contribuições sociais (+507 M€) e não pelos ordenados e salários (-111 M€). 28 Em percentagem do PIB, o MF prevê que as despesas com pessoal diminuam pelo quarto ano consecutivo, passando

de 11,2% para 11,0% em 2017.

Conselho das Finanças Públicas Análise da proposta de Orçamento do Estado para 2017 | 13