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II SÉRIE-A — NÚMERO 30 4

CAPÍTULO 2 — COOPERAÇÃO NA GESTÃO DAS FINANÇAS PÚBLICAS, INCLUINDO A AUDITORIA

DO SETOR PÚBLICO E O CONTROLO INTERNO

CAPÍTULO 3 — COOPERAÇÃO NO DOMÍNIO DA FISCALIDADE

CAPÍTULO 4 — COOPERAÇÃO NO DOMÍNIO ESTATÍSTICO

CAPÍTULO 5 — COOPERAÇÃO NO DOMÍNIO DA ENERGIA

CAPÍTULO 6 — COOPERAÇÃO NO DOMÍNIO DOS TRANSPORTES

CAPÍTULO 7 — COOPERAÇÃO NO DOMÍNIO DO AMBIENTE

CAPÍTULO 8 — COOPERAÇÃO NO DOMÍNIO DAS ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS

CAPÍTULO 9 — COOPERAÇÃO NO DOMÍNIO DA INDÚSTRIA

CAPÍTULO 10 — COOPERAÇÃO NO DOMÍNIO DAS PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS

CAPÍTULO 11 — COOPERAÇÃO NO DOMÍNIO DO DIREITO DAS SOCIEDADES

CAPÍTULO 12 — COOPERAÇÃO NO DOMÍNIO DA BANCA, SEGUROS E OUTROS SERVIÇOS

FINANCEIROS

CAPÍTULO 13 — COOPERAÇÃO NO DOMÍNIO DA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO

CAPÍTULO 14 — COOPERAÇÃO NO DOMÍNIO DO TURISMO

CAPÍTULO 15 — COOPERAÇÃO NO DOMÍNIO DA AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL

CAPÍTULO 16 — COOPERAÇÃO NOS DOMÍNIOS DO EMPREGO, DAS RELAÇÕES LABORAIS, DA

POLÍTICA SOCIAL E DA IGUALDADE DE OPORTUNIDADES

CAPÍTULO 17 — COOPERAÇÃO NO DOMÍNIO DA SAÚDE

TÍTULO V — COOPERAÇÃO NO DOMÍNIO DA LIBERDADE, SEGURANÇA E JUSTIÇA

TÍTULO VI — OUTRAS POLÍTICAS DE COOPERAÇÃO

CAPÍTULO 1 — COOPERAÇÃO NO DOMÍNIO DA EDUCAÇÃO E DA FORMAÇÃO

CAPÍTULO 2 — COOPERAÇÃO NO DOMÍNIO DA CULTURA

CAPÍTULO 3 — COOPERAÇÃO NO DOMÍNIO DA INVESTIGAÇÃO E DA INOVAÇÃO

CAPÍTULO 4 — COOPERAÇÃO NOS SETORES DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E DO

AUDIOVISUAL

CAPÍTULO 5 — COOPERAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

CAPÍTULO 6 — COOPERAÇÃO NO DOMÍNIO DO DESPORTO E DA ATIVIDADE FÍSICA

CAPÍTULO 7 — COOPERAÇÃO NO DOMÍNIO DA PROTEÇÃO CIVIL

CAPÍTULO 8 — COOPERAÇÃO NO DOMÍNIO DAS ATIVIDADES ESPACIAIS

CAPÍTULO 9 — COOPERAÇÃO NO DOMÍNIO DA DEFESA DO CONSUMIDOR

CAPÍTULO 10 — COOPERAÇÃO REGIONAL

CAPÍTULO 11 — COOPERAÇÃO NO DOMÍNIO DA FUNÇÃO PÚBLICA

TÍTULO VII — COOPERAÇÃO FINANCEIRA E TÉCNICA

TÍTULO VIII — QUADRO INSTITUCIONAL

TÍTULO IX — DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

ANEXO I — RESERVAS EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 46.º

ANEXO II — LIMITAÇÕES APLICADAS PELA REPÚBLICA DO CAZAQUISTÃO EM CONFORMIDADE

COM O DISPOSTO NO ARTIGO 48.º, N.º 2

ANEXO III — ÂMBITO DO CAPÍTULO 8 (CONTRATOS PÚBLICOS) DO TÍTULO III (COMÉRCIO E

EMPRESAS)

ANEXO IV — MEIOS DE COMUNICAÇÃO PARA A PUBLICAÇÃO DE INFORMAÇÕES E DE ANÚNCIOS

REFERIDOS NO CAPÍTULO 8 (CONTRATOS PÚBLICOS) DO TÍTULO III (COMÉRCIO E EMPRESAS)

ANEXO V — REGRAS PROCESSUAIS DE ARBITRAGEM AO ABRIGO DO CAPÍTULO 14 (RESOLUÇÃO

DE LITÍGIOS) DO TÍTULO III (COMÉRCIO E EMPRESAS)

ANEXO VI — CÓDIGO DE CONDUTA DOS MEMBROS DOS PAINÉIS DE ARBITRAGEM E DOS

MEDIADORES AO ABRIGO DO CAPÍTULO 14 (RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS) DO TÍTULO III (COMÉRCIO E

EMPRESAS)

ANEXO VII — MECANISMO DE MEDIAÇÃO AO ABRIGO DO CAPÍTULO 14 (RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS)

DO TÍTULO III (COMÉRCIO E EMPRESAS)