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21 DE DEZEMBRO DE 2016 15

 Limitar os contratos de trabalho de duração determinada a necessidades devidamente comprovadas;

 Promover a facilitação da demonstração da existência de contratos de trabalho em situações de falsas

prestações de serviços, nomeadamente por via da inovação processual no sentido da demonstração

judicial da existência de contratos de trabalho em situações de falsa prestação de serviços;

 Detetar e combater o trabalho total e parcialmente não declarado, promovendo a sua transformação em

emprego regular, e promover uma cultura de cumprimento das obrigações declarativas em matéria

laboral;

 Melhorar a capacidade inspetiva e de atuação em matéria laboral, nomeadamente reforçando a

Autoridade para as Condições de Trabalho, aumentando a capacidade de regulação do mercado de

trabalho por via do aumento da dissuasão do incumprimento das regras laborais e, também, da

capacidade de verificação da conformidade com as mesmas, procurando inovar neste plano;

 Promover condições de segurança e saúde nos locais de trabalho, nos setores e atividades com maior

índice de sinistralidade, tendo em vista a redução da sinistralidade laboral e das doenças profissionais;

 Rever o regime contributivo dos trabalhadores independentes, de modo a salvaguardar que os

montantes de contribuições sociais sejam determinados tendo em consideração o rendimento relevante

obtido nos meses mais recentes;

 Proceder a uma avaliação dos riscos cobertos no regime de prestação de serviços, tendo em vista um

maior equilíbrio entre deveres e direitos contributivos dos trabalhadores independentes e uma proteção

social efetiva que melhore a perceção de benefícios, contribuindo para uma maior vinculação destes

trabalhadores ao sistema previdencial de segurança social;

 Concretizar a estratégia de combate à precariedade, nomeadamente com a eliminação do recurso a

trabalho precário e de programas tipo ocupacional no setor público, como forma de colmatar

necessidades de longa duração.

Para a concretização deste Programa é fundamental promover o diálogo social, revalorizar a concertação

social e relançar a negociação coletiva setorial:

 Afinação dos mecanismos legais sobre portarias de extensão, incluindo estabelecimento de disposições

claras sobre prazos legais adequados para a publicação destas;

 Reforço da autonomia coletiva em detrimento da individualização das relações de trabalho, por exemplo,

através da revogação do banco de horas individual;

 Promover a articulação entre os diferentes níveis de diálogo social, setorial e de empresa.

Inovação do sistema educativo

A aposta na modernização da economia, enquanto eixo central da competitividade, da coesão social e da

afirmação internacional do País, pressupõe uma aposta clara na inovação educativa, bem como na valorização

do conhecimento e da cultura, pilares essenciais de um modelo de desenvolvimento sólido e perdurável, capaz

de assegurar futuro e prosperidade a Portugal. No âmbito da inovação educativa, devem sublinhar-se as

seguintes ações:

 Implementação de um programa nacional para a inovação na aprendizagem, viabilizando iniciativas

mobilizadoras de escolas e agrupamentos de escolas, através do Projeto Escolas Inovadoras, orientado

para modelos de autonomia reforçada e aliando a ausência de retenções a instrumentos de gestão

flexível (currículo, espaços, organização de turmas e calendário escolar);

 Criação, disseminação e utilização de recursos digitais educativos, que valorizem os processos de

aprendizagem e contribuam para o desenvolvimento de comunidades de prática com autores,

produtores, professores, pais e alunos;

 Reforço da utilização das TIC no âmbito do currículo, tendo em vista a apreensão, desde cedo, de

práticas de aprendizagem baseadas nas novas tecnologias. Será revista a disciplina de TIC, de modo a

introduzir novas competências (como a programação) e assim aproximando o processo educativo das

dinâmicas sociais e profissionais do nosso tempo;