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21 DE DEZEMBRO DE 2016 59

O Governo promoverá o desenvolvimento das seguintes ações:

 Combate efetivo e eficaz às desigualdades salariais entre mulheres e homens no trabalho, de modo a

contrariar a tendência de agravamento que este indicador vem registando nos últimos anos;

 Equilíbrio de género no patamar dos 33% nos cargos de direção para as empresas cotadas em bolsa,

empresas do setor público e administração direta e indireta do Estado, e demais pessoas coletivas

públicas;

 Prossecução do debate com os parceiros sociais, de modo a alcançar um compromisso para introduzir

nos instrumentos de contratação coletiva disposições relativas à conciliação da vida privada e familiar

com a atividade profissional, à prevenção das desigualdades de género e ao assédio no local de

trabalho;

 Evolução para um referencial de exercício mínimo de 33% do tempo total de licença efetivamente

gozado por cada uma das pessoas que exerça a responsabilidade parental, replicando, de resto, outros

instrumentos de promoção da igualdade de género. Esta medida implica, no regime atual, aumentar o

tempo de licença gozada pelo homem para três semanas, dado que o tempo de licença irrenunciável

pela mulher é de seis semanas. No restante tempo, a proporção de partilha do direito à licença deve ser

incentivada, sem prejuízo da liberdade individual na organização partilhada dos tempos de licença.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.