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21 DE DEZEMBRO DE 2016 57

 Rever o regime de reformas antecipadas, valorizando as longas carreiras contributivas. Em paralelo,

serão avaliadas as alterações ao fator de sustentabilidade e as respetivas consequências na atribuição

das pensões de reforma.

Combater a fraude e a evasão contributivas e prestacionais potenciando a eficácia e a eficiência na cobrança

da receita contributiva, através da desburocratização de procedimentos, melhoria das metodologias de atuação

e utilização crescente de novas tecnologias, com vista a diminuir o stock da dívida e a aumentar os recursos

financeiros da segurança social. Neste contexto, o Governo visa:

 Introduzir progressivamente melhorias ao processo de declaração de remunerações (DR) à segurança

social, prosseguindo com medidas complementares às medidas implementadas em 2016, como a

validação das DR aquando da respetiva submissão, reforçando a eficácia na deteção de

comportamentos de subdeclaração e minimizando o risco de evasão contributiva;

 Repor a relevância das ações de fiscalização e dos respetivos resultados, de forma a direcionar as

ações de fiscalização para zonas e grupos mais suscetíveis de gerar situações de incumprimento;

 Flexibilizar e reforçar os mecanismos de cobrança da dívida, por via do aperfeiçoamento do processo

de participação de dívida, da agilização dos procedimentos para pagamento e celebração de planos de

pagamento, com particular enfoque na viabilização das empresas;

 Aperfeiçoar e tornar mais eficaz o processo de recuperação de pagamentos indevidos e reduzir o volume

de prestações sociais atribuídas indevidamente, através do desenvolvimento de procedimentos

automáticos para controlo periódico de qualidade de dados.

Assegurar a harmonização no progresso do regime da CGA com o regime geral da segurança social. O

Governo propõe-se adotar um regime convergente entre a CGA e o RGSS, garantindo a harmonização

progressiva dos diferentes regimes no que concerne à formação e às regras de cálculo das pensões, de forma

a assegurar um tratamento mais igual e a eliminar as discrepâncias que ainda subsistem.

Simplificar e tornar mais transparente o sistema de prestações sociais. A confiança dos cidadãos num regime

de segurança social assenta, em grande medida, na qualidade, proximidade, acessibilidade, e na facilidade de

relacionamento, com base no acesso à informação sobre direitos e deveres, garantindo uma interação

permanente entre os contribuintes e beneficiários e a segurança social. Os canais de relacionamento com a

segurança social – online, telefónico e presencial – deverão ser integrados e complementares entre si, de modo

a assegurar uma cobertura e um dimensionamento adequados.

Assim, a prossecução destes objetivos leva o Governo a:

 Prosseguir com a avaliação global dos sistemas previdencial e de proteção social de cidadania,

estudando-se opções de simplificação institucional e da malha de prestações sociais, assegurando

sempre a proteção dos atuais beneficiários de prestações e o reforço da eficácia global do sistema;

 Proceder à desmaterialização progressiva dos processos de atendimento, privilegiando o atendimento

online, conciliando com um atendimento telefónico com efetiva capacidade de resposta e horários

adaptados às necessidades dos cidadãos;

 Implementar novas funcionalidades que permitam a consulta da carreira contributiva e o histórico de

prestações auferidas, a previsão do valor da pensão a receber e a submissão online de requerimentos,

garantindo-se a possibilidade de uma interação permanente entre contribuintes e beneficiários e a

segurança social.

Elevação do rendimento disponível das famílias

No sentido de continuar a promover a redução das desigualdades através da elevação do rendimento

disponível das famílias, para além das medidas já elencadas no que se refere às Prestações Sociais e Sistema

de Pensões, o Governo continuará a assegurar o reforço da progressividade fiscal, aliviando a tributação dos

agregados familiares de menores rendimentos.