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22 DE DEZEMBRO DE 2016 39

continuem os seus estudos pré-universitários, universitários ou de formação profissional, de maneira que a

maternidade não seja um obstáculo para prosseguir os seus estudos ou a sua formação.

O sítio do Ministério da Saúde, Serviços Sociais e Igualdade disponibiliza um resumo relativamente ao Plano

de Apoio à Família 2015-2017, que pode ser consultado aqui.

FRANÇA

A lei francesa prevê uma série de ajudas financeiras aos estudantes que sejam mães ou pais. No entanto,

não existe um estatuto de estudante-mãe/pai.

O princípio da igualdade de acesso ao ensino é garantido pelo Código de Educação no artigo L111-1, que

refere “A educação é a primeira prioridade nacional. O serviço público da educação é concebido e organizado

em função dos alunos e estudantes. Ele contribui para a igualdade de oportunidades e para lutar contra as

desigualdades sociais e territoriais no sucesso escolar."

No que diz respeito aos estabelecimentos de ensino superior, o artigo 10.º do Decreto de 22 de janeiro de

2014, “que fixa o quadro nacional das formações conducentes à obtenção dos diplomas nacionais de

licenciatura, licenciatura profissional e mestrado”, dispõe o seguinte:

Artigo 10.º

A Comissão da formação e da vida universitária do conselho académico, ou do conselho da instituição com

competência em matéria de formação, fixa as modalidades pedagógicas especiais, tendo em conta as

necessidades específicas dos alunos em situações especiais, incluindo estudantes que trabalham ou com

responsabilidades especiais na vida universitária, estudante ou associativa, as mulheres grávidas, os estudantes

com famílias a seu cargo, os estudantes envolvidos em diversos cursos, estudantes com deficiência, artistas e

atletas de alta competição. Estas modalidades de ensino podem basear-se em tecnologias digitais.

Com este objetivo, os estabelecimentos de ensino aprovam o chamado Régime Spécial d'Études – RSE).

EsteRegime Especial de Estudos (RSE) permite que determinadas categorias de estudantes (funcionários,

atletas de alta competição, com famílias a cargo, com deficiência, etc.) possam beneficiar de condições

específicas de estudo (como ao nível da assiduidade, por exemplo) e de exames.

Compete ao estudante requerer, fundamentadamente, o estatuto previsto neste regime, o qual é apreciado

e decidido pela direção do estabelecimento.

Alguns exemplos deste Regime Especial de Estudos:

https://www.univ-orleans.fr/deg/scolarite/regime-special-detudes-rse

http://www.univ-avignon.fr/fileadmin/documents/Users/Intranet/etudes_scolarite/RSE_conditions.pdf

https://www.univ-brest.fr/deve/menu/scolarite/Regimes_et_Statuts/Regime_special_d_etudes_-_RSE

REINO UNIDO

A Lei da Igualdade (Equality Act) veio substituir, em outubro de 2010, toda a legislação sobre igualdade

existente à data, como a que dizia respeito às relações de raça, deficiência e de género, consolidando-a.

A partir desta lei, as estudantes que se encontrem em situação de gravidez ou de maternidade encontram-

se protegidas contra qualquer discriminação pela Lei da Igualdade (Equality Act). Deste modo, passou a ser

ilegal as escolas tratarem uma aluna de forma menos favorável (a legislação apenas fala de mães), por razões

relacionadas com a gravidez ou maternidade (puérperas e lactantes), conforme se explica no documento (não

vinculativo) do Departamento da Educação do Reino Unido com “Conselhos para dirigentes escolares, pessoal

escolar, órgãos de governo e autoridades locais”.

As escolas também devem levar em consideração a gravidez e a maternidade quanto ao cumprimento das

suas obrigações decorrentes da “obrigação de Igualdade” (Equality Duty). De acordo com esta disposição, as

autoridades públicas devem ter, no exercício das suas funções, devidamente em conta a necessidade de:

“– Eliminar a discriminação, o assédio, a vitimização e qualquer outra conduta que seja proibida pela presente

Lei;

– Promover a igualdade de oportunidades entre as pessoas que partilham uma característica protegida