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5 DE JANEIRO DE 2017 5

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O Deputado autor do parecer reserva a sua posição para a discussão da iniciativa legislativa em sessão

plenária.

PARTE III – CONCLUSÕES

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Trabalho e Segurança Social

conclui:

1. A presente iniciativa legislativa cumpre todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais

em vigor;

2. Propõe-se que, sendo a iniciativa legislativa aprovada na generalidade, em sede de discussão e

votação na especialidade ou na fixação da redação final, o título passe a conter o número da

ordem de alteração introduzida presente na iniciativa, por forma a cumprir a lei formulário;

3. Nos termos regimentais aplicáveis, o presente parecer deverá ser remetido a S. Ex.ª o Presidente

da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 3 de janeiro de 2017.

O Deputado Autor do Parecer, Luís Soares — O Presidente da Comissão, Feliciano Barreiras Duarte.

PARTE IV – ANEXOS

 Nota Técnica

 Apreciação pública – Contributos de entidades

 Pareceres das Audições aos órgãos de governo próprios das regiões autónomas: ALRAA e ALRAM

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, na reunião de 4 de janeiro de 2016, registando-se a ausência

do PCP.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 21/XIII (1.ª)

Consagra a Terça-feira de Carnaval como feriado nacional obrigatório (Alteração ao Código de

Trabalho aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, alterado pelas Leis n.os 105/2009, de 14 de

setembro, 53/2011, de 14 de outubro, 23/2012, de 25 de junho, 47/2012, de 29 de agosto, 69/2013, de 30

de agosto, 27/2014, de 8 de maio, e 55/2014, de 25 de agosto) (PEV)

Data de admissão: 9 de novembro de 2015

Comissão de Trabalho e Segurança Social (10.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria