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II SÉRIE-A — NÚMERO 79 38

PROJETO DE LEI N.º 447/XIII (2.ª)

PROCEDE À ALTERAÇÃO DO DECRETO-LEI N.º 298/92, DE 31 DE DEZEMBRO, QUE APROVOU

REGIME GERAL DAS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO E SOCIEDADES FINANCEIRAS, REFORÇANDO OS

PODERES DE SUPERVISÃO DO BANCO DE PORTUGAL QUANTO AOS SISTEMAS DE GOVERNO

SOCIETÁRIO DAS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO E INTRODUZINDO LIMITAÇÕES À CONCESSÃO DE

CRÉDITO A DETENTORES DE PARTICIPAÇÕES QUALIFICADAS EM INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO

Exposição de motivos

Na última década Portugal assistiu a diversas intervenções em instituições do sistema financeiro, sendo

aquelas de maior relevo as que ocorreram junto do Banco Português de Negócios (BPN), Banco Privado

Português (BPP), Banco Espírito Santo (BES) e Banco Internacional do Funchal (BANIF).

Em cada um destas intervenções, mas com enfoque particular no caso do Banco Espírito Santo, foi analisada

a intervenção de diversas entidades, nomeadamente entidades de supervisão, administrações das instituições

de crédito, auditores e governo. Estas análises, para além de terem sido efetuadas a muitos níveis e âmbitos,

tiveram uma expressão muito significativa a nível das Comissões Parlamentares de Inquérito que, para o efeito,

foram constituídas.

No caso da Comissão Parlamentar de Inquérito à gestão do BES e do Grupo Espírito Santo, os factos

apurados, bem como toda a informação e análises a que tal Comissão teve acesso, levaram à elaboração de

um conjunto vasto de sugestões, recomendações e ações, que podem ser consultadas na íntegra no relatório

final daquela Comissão, no sentido de contribuir para a melhoria do sistema financeiro e procurar prevenir a

ocorrência de problemas idênticos aos sucedidos em torno do BES e outras entidades bancárias, tendo por base

os seguintes tópicos: Criação de uma Cultura de Exigência; Remoção de Conflitos de Interesses; Acesso,

Clareza, Transparência e Partilha de Informação e o Reforço da Articulação e Coordenação.

A este propósito, foram aprovados diversos diplomas na anterior legislatura, consistindo alguns em

Resoluções da Assembleia da República com recomendações ao Governo no sentido de legislar sobre tais

matérias, sem prejuízo, obviamente, do desenvolvimento das regras europeias, uma vez que a banca em

Portugal se encontra, cada vez mais, integrada no contexto da União Bancária Europeia.

Acontece, no que toca àquelas diversas recomendações, que as mesmas não foram desenvolvidas pelo atual

Governo, que tem pautado o seu discurso e ação na discussão de “nomes”, que só contribuem para fragilizar

ainda mais as Instituições.

Assim, justifica-se a apresentação da presente iniciativa, reforçando-se e introduzindo-se melhorias no

sistema de supervisão, de governança das instituições, no esbatimento de conflitos de interesse e num maior

controlo da atividade financeira e do governo societário.

A estabilidade do sector financeiro é essencial para o funcionamento eficiente da nossa economia e o eficaz

desenvolvimento económico do país.

Tal estabilidade é impossível de alcançar sem a recuperação da confiança nas instituições de crédito, nos

supervisores, auditores e demais entidades envolvidas. A recuperação desta confiança só pode ser alcançada

com a implementação de mecanismos eficazes, quer na identificação de ilegalidades ou práticas abusivas por

parte daquelas instituições, quer na prevenção dos riscos associados a tal atividade.

Já fomos confrontados vezes demais com uma supervisão “epistolar”, com cartas e ofícios que circulam entre

bancos e supervisor, em que todos se tentam desresponsabilizar, mas ninguém atua quando se vai ainda a

tempo de evitar o desastre. É preciso dar mais um sinal legislativo claro de que não chega supervisionar as

regras, é preciso sobretudo supervisionar o seu cumprimento.

Assim, através da presente iniciativa pretende-se introduzir limitações à concessão de crédito a

detentores de participações qualificadas em instituições de crédito e reforçar os poderes de supervisão

do Banco de Portugal no que se refere ao sistema de governo societário das instituições de crédito, ou